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- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Expressos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
Adentrando na seara do direito
administrativo, previsto em nossa
Constituição Federal, em seu artigo 37,
assinale a alternativa correta que contenha
todos, sem exceção, os princípios
constitucionais ali elencados no caput do
artigo acima citado:
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Tendo por base seus conhecimentos na
Lei 20656/2021, sobre o tema “Da Instrução do
Processo Administrativo Disciplinar”, anote a
alternativa correta:
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- LicitaçõesLei 14.133/2021Disposições Preliminares (arts 1º ao 10º)
- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Formalização (arts. 89 ao 95)
Responda com seus conhecimentos na
Lei 14.133 de 2021, no tocante o tema DA
ALOCAÇÃO DE RISCOS, assinalando a
alternativa correta:
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Sobre a Lei 14.133 de 2021, no tema DOS
AGENTES PÚBLICOS, assinale a alternativa
correta:
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A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
determina em seus artigos 5º e 12º, que a
desapropriação por interesse social, aplicável
ao imóvel rural que não cumpra sua função
social, importa prévia e justa indenização em
títulos da dívida agrária, sendo considerada
justa a indenização que reflita o preço atual de
mercado do imóvel em sua totalidade, aí
incluídas as terras e acessões naturais, matas
e florestas e as benfeitorias indenizáveis,
observados, EXCETO:
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Sobre compras na Administração Pública,
pode-se afirmar como INCORRETO:
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- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade (art. 72 ao 75)
Licitação inexigível é aquela em que há
inviabilidade de competição. No que tange à
inexigibilidade da licitação, análise as
sentenças:
I. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
II. Em regra, a Lei n° 14.133/2021 veda a preferência por marca, com o claro propósito de evitar que o administrador indique determinada marca justamente para configurar a situação de unicidade de produtor, fornecedor ou representante e, assim, realizar a contratação direta, sem licitação.
III. Quanto à forma de demonstração da inviabilidade de competição, a NLL dispõe que poderá ser apresentado atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
IV. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
V. É admitida a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico, em todas as suas dimensões: artes cênicas, plásticas, musicais, desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
VI. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto do inciso.
VII. A contratação “por meio de credenciamento” refere-se ao procedimento em si, sendo a inviabilidade prática de competição ou a impossibilidade de fixação de critérios objetivos de julgamento entre distintos ofertantes o pressuposto que verdadeiramente conferiria fundamento para a inexigibilidade.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
I. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
II. Em regra, a Lei n° 14.133/2021 veda a preferência por marca, com o claro propósito de evitar que o administrador indique determinada marca justamente para configurar a situação de unicidade de produtor, fornecedor ou representante e, assim, realizar a contratação direta, sem licitação.
III. Quanto à forma de demonstração da inviabilidade de competição, a NLL dispõe que poderá ser apresentado atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
IV. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
V. É admitida a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico, em todas as suas dimensões: artes cênicas, plásticas, musicais, desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
VI. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto do inciso.
VII. A contratação “por meio de credenciamento” refere-se ao procedimento em si, sendo a inviabilidade prática de competição ou a impossibilidade de fixação de critérios objetivos de julgamento entre distintos ofertantes o pressuposto que verdadeiramente conferiria fundamento para a inexigibilidade.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
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No que se refere a Gestão e Fiscalização
de Contratos da Administração Pública, é
CORRETO, EXCETO:
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No que se refere à modalidade de
licitações respaldadas pela NLL (Nova Lei de
Licitações - Lei nº 14.133/2021), analise as
sentenças:
I. Na NLL foram extintas as modalidades tomada de preços e convite, e foram mantidas as modalidades concorrência, leilão e concurso.
II. A modalidade de pregão consagrou-se e foi criada a modalidade diálogo competitivo.
III. Leilão é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto.
IV. Pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
V. Concorrência é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
VI. Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
I. Na NLL foram extintas as modalidades tomada de preços e convite, e foram mantidas as modalidades concorrência, leilão e concurso.
II. A modalidade de pregão consagrou-se e foi criada a modalidade diálogo competitivo.
III. Leilão é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto.
IV. Pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
V. Concorrência é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
VI. Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
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- Estado, Governo e Administração PúblicaAdministração PúblicaCaracterísticas da Administração Pública
Administração Pública é o ramo da
Administração aplicada nas Administrações
direta e indireta das três esferas (ou níveis) de
Governo: Federal, Estadual e Municipal.
Referindo-se às características da
administração pública, pode-se afirmar como
INCORRETO:
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