O Governo do Estado do Pará, em parceria com a ANEEL, iniciou um processo de fiscalização sobre a
concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na região metropolitana de Belém. Durante
a auditoria regulatória, foi exigido que a empresa apresentasse informações detalhadas sobre os custos, as
receitas e os investimentos associados exclusivamente à prestação do serviço público de energia elétrica,
independentemente das demais atividades empresariais exercidas pela entidade.
Considerando as disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 396/2010, a exigência descrita tem por
finalidade principal
A assessoria jurídica de uma entidade classificou
quatro passivos oriundos de ações judiciais da seguinte
forma:
I. ação trabalhista de ex-funcionário — probabilidade de
perda: PROVÁVEL; valor estimado: R$ 180.000,00; estimativa confiável disponível;
II. ação de indenização por acidente de trânsito — probabilidade de perda: POSSÍVEL; valor estimado: R$ 95.000,00;
III. ação de repetição de indébito tributário movida por
contribuinte — probabilidade de perda: REMOTA; valor
estimado: R$ 40.000,00;
IV. ação coletiva de usuários por falha na prestação do serviço — probabilidade de perda: POSSÍVEL; valor estimado: R$ 210.000,00.
Com base exclusivamente nos critérios da NBC TG
25 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o tratamento contábil correto para o conjunto dessas quatro situações é:
A Lei n. 4.320/1964 exige que os entes públicos
elaborem demonstrações contábeis ao final de cada exercício financeiro. São demonstrações contábeis obrigatórias,
estabelecidas pela referida Lei, para os entes públicos:
O controle patrimonial na Administração Pública
tem por finalidade registrar, identificar e salvaguardar os
bens pertencentes ao ente público. Quanto ao controle de
bens patrimoniais da Câmara Municipal, é correto afirmar:
Os restos a pagar são despesas orçamentárias empenhadas mas não pagas até o encerramento do exercício
financeiro. Quanto à sua classificação, é correto afirmar:
A nota de liquidação é documento contábil que formaliza o segundo estágio da execução da despesa. Segundo o art. 63 da Lei n. 4.320/1964, a liquidação consiste em:
A Lei n. 4.320/1964 prevê três modalidades de empenho. O empenho utilizado para despesas com valor determinado, em que o contrato é firmado e o montante total
é conhecido antecipadamente, é denominado:
A avaliação e o reconhecimento dos bens públicos devem seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Sobre a depreciação de bens do ativo imobilizado no setor público, é correto afirmar que são métodos aceitáveis pela norma: