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- Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Ações Coletivas na Defesa do Consumidor
- Proteção Contratual do Consumidor
- Das Disposições Gerais do Código de Defesa do ConsumidorFontes, Conceito, Aplicação e Disposições Gerais do CDC
- Da Proteção ContratualContratos de Consumo
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Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: JBO
Orgão: Câm. Aparecida D'Oeste-SP
I- Direitos Difusos são aqueles de natureza indivisível, de eu sejam titulares pessoas determinadas e ligadas pro situação de fato (art. 81, CDC) II- Direitos Coletivos são aqueles de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária, ligadas por uma relação jurídica (art. 81, CDC) III- Direitos Individuais Homogêneos: decorrentes de origem comum, por uma situação de fato (art. 81, CDC) Está correto o que se afirma em:
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Assinale C para correto e E para errado.
A questão afeta a inversão do ônus da prova nos Juizados, que não resulte de previsão legal, poderá ser analisada pelo próprio Juiz Leigo que conduzirá a instrução e apresentará decisão, o que será apreciado judicialmente quando da respectiva homologação. Tal entendimento vem de encontro aos princípios norteadores do sistema (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela solução amigável do litígio), asseverando, ainda, que no procedimento em sede de Juizados não há despacho saneador, sendo que, a princípio, a instrução poderia ser realizada imediatamente caso não obtida a conciliação.
Tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova decorre da Lei, sendo previsto no Código de Defesa do Consumidor ser direito básico deste: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
Nada obstante a discussão em torno do momento adequado para determinar a inversão, razoável a posição que entende ser regra de procedimento, e não de julgamento. Tal posicionamento se compraz com o ideal de segurança jurídica, não causando qualquer surpresa a ré ou maltrato ao princípio da ampla defesa.
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Considere os enunciados concernentes às relações de consumo:
I. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, ou pleitear perdas e danos.
II. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
III. É prática abusiva permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
IV. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços; salvo previsão contrária, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
V. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Está correto o que se afirma APENAS em
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
- Prevenção e Reparação de Danos
- Prescrição e decadência
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- Proteção Contratual do Consumidor
- Da Proteção ContratualCláusulas Abusivas
- Da Proteção ContratualContratos de Consumo
- Da Proteção ContratualConsórcios e Contratos Bancários
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Diogo tem 17 anos de idade e foi diagnosticado com doença de Crohn. Por recomendação médica, precisará se submeter as saúde ao tratamento de saúde Y, o qual é muito oneroso. Ocorre que seu lê restritiva se recusou a autorizar o tratamento sob o argumento de que consta em seu contrato uma cláusula restritiva de tratamentos médicos. Neste caso, com fundamento na jurisprudência do STJ, tal cláusula contratual
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Aplicando-se os precedentes das Turmas Recursais do Piauí, é possível concluir que, nos casos de cobrança de recuperação de consumo por parte da concessionária de energia elétrica, resta configurado dano moral:
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Nos termos da Lei 8.078/90, são considerados direitos básicos conferidos ao consumidor:
I - a proteção da vida, da saúde, e da segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
II - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
III - o acesso aos órgãos administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
IV - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Está correto o que se afirma em:
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