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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Advertência (Art. 115)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/entidades executoras nesses programas.
Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei nº 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
A regulamentação da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assim como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são previstos na Lei nº 12.594/2012. O SINASE é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente.
Conforme determina a citada Lei (art.12), a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com
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A Lei nº 13.431/2017 normatiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra esse segmento. Em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
Nesse sentido, a citada Lei (art. 6º) determina que a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm direito a pleitear, contra o autor da violência, por meio de seu representante legal, medidas
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)
- ECAEspecialDa Política de AtendimentoDas Entidades de Atendimento
- ECAEspecialDas Medidas de Proteção
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Em se tratando do exercício profissional nos casos de adoção, o assistente social intervém diretamente nessa processualidade. Atua junto às famílias de origem, com as crianças/adolescentes, nos processos para a tentativa de reintegração familiar e/ou destituição do poder familiar, nos processos de avaliação e preparo dos pretendentes e, diretamente, nos processos de adoção.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – art.46, § 4º ), a fase do estágio de convivência com a criança ou adolescente, que precede a adoção, é acompanhada pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de
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