I. No Brasil, a educação básica de qualidade é um direito
assegurado pela Constituição Federal.
II. Paulo Freire foi um importante autor na área de educação e,
entre as suas contribuições para esse campo do conhecimento,
destaca-se a proposta de uma prática de sala de aula que pudesse
desenvolver a criticidade dos alunos.
De acordo com a Constituição Federal, a educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho. Dessa forma, o ensino será ministrado
com base em alguns princípios, dentre eles:
I. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber.
II. Cobrança do ensino em estabelecimentos oficiais
públicos.
III. Valorização dos profissionais da educação escolar,
garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes públicas.
A relação entre educação, escola e sociedade é um tema
amplamente discutido na área educacional e, também,
está presente em diversos documentos legais, como,
por exemplo, a Constituição Federal de 1988, a LDBEN
(Lei nº 9.394/1996) e Plano Nacional de Educação
(Lei nº 13.005/2014). No caso da Lei nº 9.394/1996, o
art. 12 dispõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino,
terão, entre outras incumbências, a de: “VI. articular-se
com as famílias e a comunidade, criando
No art. 5º da Resolução CNE/ CEB no
4/2010, a qual
estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação
Básica no Brasil, afirma-se que esse nível da educação
nacional “é direito universal e alicerce indispensável para
o exercício da cidadania em plenitude”, pois dela depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos,
definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas
demais disposições que consagram as prerrogativas do
cidadão.” Na sequência, no art. 6º , afirma-se que, “na
Educação Básica, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o
educando, pessoa em formação na sua essência humana”, “é necessário
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu
art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado
e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho”. Para que se cumpra
o que é disposto em tal artigo, faz-se necessário compreender, entre outros pontos, o que significa educação
inclusiva e como esta concebe a escola. No que diz respeito a tal necessidade, o trabalho de Edilene Aparecida
Ropoli (2010) contribui quando explicita que “A educação
inclusiva concebe a escola como um espaço de todos, no
qual os alunos constroem o conhecimento segundo suas
capacidades, expressam suas ideias livremente, participam ativamente das tarefas de ensino e se desenvolvem
como cidadãos, nas suas
Em relação às Atividades de Pesquisa e Extensão dos
ambientes organizacionais das Instituições Federais
de Educação - IFE, segundo o Anexo II do Decreto n°
5.824/2006, Atividades de Pesquisa e Extensão são
atividades do:
1) Ambiente Administrativo.
2) Ambiente de Ciências Humanas, Jurídicas e
Econômicas.
3) Ambiente de Artes, Comunicação e Difusão.
4) Ambiente Marítimo, Fluvial e Lacustre.
Estão corretas:
Assinale a alternativa que apresenta ambientes
organizacionais das Instituições Federais de Educação
- IFE, segundo o Anexo II do Decreto n° 5.824/2006.
De acordo com a Lei n° 9.394/96, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, a
composição dos níveis da educação escolar é
estabelecida em: