Ainda sobre a história do fomento à inovação no Brasil e sobre os seus três grandes períodos: (i) desenvolvimento pelo crescimento (do início do processo de industrialização até 1980); (ii) desenvolvimento pela eficiência (de 1980 a 1990); e (iii) desenvolvimento pela inovação (de 1990 até os dias atuais), sobre o segundo período é incorreto afirmar:
A história do fomento à inovação no Brasil pode ser dividida em três grandes períodos: (i) desenvolvimento pelo crescimento (do início do processo de industrialização até 1980); (ii) desenvolvimento pela eficiência (de 1980 a 1990); e (iii) desenvolvimento pela inovação (de 1990 até os dias atuais). Sobre o terceiro período, é incorreto afirmar:
Em 9 de dezembro de 2015 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que aperfeiçoa leis ligadas às atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), como a Lei de Inovação. Este projeto conhecido como Marco Legal de CT&I, foi sancionado pela presidência da república, com vetos parciais, gerando a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, cuja descrição foi publicada integralmente no Diário Oficial da União. Sobre essa nova legislação é incorreto afirmar o seguinte:
Com relação ao Marco Legal de CT&I, sancionado pela presidência da república (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016), é incorreto afirmar o seguinte:
Com base na Lei nº 10.973, 2004, Lei de Inovação, (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016), é correto afirmar sobre a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) que:
É incorreto afirmar que o Novo Marco Legal de C,T&I (Lei nº 13.243, de 2016), regulamentado recentemente pelo Decreto nº 9.283/18, traz as seguintes perspectivas para as Instituições Públicas:
O Decreto nº 9.283/18 apresenta conceitos indispensáveis para a compreensão das normas e complementa o conceito de Instituição Científica Tecnológica e de Inovação que já constava na Lei de Inovação. Dentre os conceitos apresentados, é incorreto afirmar que:
Ainda sobre o Marco Legal de C,T&I(Lei nº 13.243, de 2016), e regulamentado recentemente no Decreto nº 9.283/18, é incorreto afirmar que o mesmo permite: