Em relação à responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos de sociedade:
I - nas sociedades em comum, enquanto não inscritos os seus atos constitutivos, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ver executados em primeiro lugar os bens sociais, aquele que contratou pela sociedade; II - como regra geral, nas sociedades simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas sociais, senão depois de executados os bens da sociedade; III - como regra geral, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; IV - na sociedade anônima, o capital é dividido em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:
I. A falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato, proibida a desistência em ação renovatória.
II. Na promessa de compra e venda de imóveis, aplicar-se-á a legislação respectiva.
III. Os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento de sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer.
IV. Na falência do espólio, sem suspensão do processo de inventário, caberá ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.
V. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão e o mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
Desde a sua origem, a contabilidade detém o caráter informativo,
ou seja, um de seus objetivos é o de informar a situação
patrimonial, econômica e financeira das entidades. Nesse sentido,
a técnica de consolidação de balanços provê aos usuários da
informação contábil uma visão global das entidades
controladoras ou de grupos econômicos. Considerando a lei das
S.A. e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
sobre a consolidação das demonstrações contábeis, julgue os
itens a seguir.
As empresas coligadas e controladas devem ser
consolidadas sempre que o somatório das ações pertencentes
à controladora seja equivalente a 30% das ações das
entidades controladas, conforme previsto na Lei n.º
6.404/1976, sendo exigido para a CVM o percentual de 15%
do patrimônio líquido das empresas investidas.
A contabilidade societária está embasada em um conjunto de
regras específicas, com destaque para Lei n.o 6.404/1976 e suas
alterações. No que se refere ao aspecto legal da contabilidade
societária, julgue os itens seguintes.
Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos
que, em boa-fé, tenham recebido. Presume-se a má-fé
quando os dividendos forem distribuídos sem o
levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados
apurados.
A contabilidade societária está embasada em um conjunto de
regras específicas, com destaque para Lei n.o 6.404/1976 e suas
alterações. No que se refere ao aspecto legal da contabilidade
societária, julgue os itens seguintes.
As obrigações da empresa inerentes ao financiamento do
ativo imobilizado devem ser classificadas no passivo
exigível a longo prazo e as inerentes a financiamento do
ativo circulante, no passivo circulante.