A Lei Federal nº 10.180 estabelece que o Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal deve avaliar
a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, apoiando
também o controle externo.
De acordo com a Lei Federal nº 10.180/2001, o
Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de
Saúde (Denasus) é designado como órgão central do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal,
responsável pela coordenação e implementação das
políticas orçamentárias e financeiras do governo federal,
conforme detalhado nos Artigos 21 e 22.
De acordo com o artigo 48 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a transparência na gestão fiscal é promovida por
meio de mecanismos como a realização de audiências
públicas e a disponibilização de informações detalhadas
sobre a execução orçamentária e financeira em meios
eletrônicos de acesso público, incentivando a
participação popular e o acompanhamento da sociedade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, exigindo ação
planejada e transparente para prevenir riscos e corrigir
desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas,
obrigando União, Estados, Distrito Federal e Municípios a
cumprirem metas de resultados entre receitas e
despesas.
Acerca Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, à luz da Lei Complementar n.º 101/2000, é correto afirmar que a operação de crédito por antecipação de receita