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No que tange ao assento de nascimento, nos termos da Lei nº 6.015/73, analise as afirmativas a seguir.
I. O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
II. Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.
III. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido sempre o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.
IV. A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência do pai do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
Estão corretas as afirmativas
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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosEspécies de Protesto
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
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- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDos Notários e Registradores (arts. 5º ao 13)
- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDa Responsabilidade Civil e Criminal (arts. 22 ao 24)
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