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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosEscrituração e Ordem do Serviço (arts. 132 ao 163)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Escrituração (arts. 172 ao 181)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Matrícula (arts. 227 a 235-A)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
De acordo com a Lei de Registros Públicos vigente, no que se refere ao capítulo dos Títulos apenas são admitidos registro de:
I. Escritos particulares autorizado em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação.
II. Escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.
III. Cartas de sentença, mandados, formais de partilha e certidões extraídos de autos de processo.
IV. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos competentemente no idioma nacional e registrados no cartório de registro de títulos e documentos.
A sequência correta é:
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil das Pessoas JuridicasDa Escrituração (arts. 114 ao 119)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil das Pessoas JuridicasDa Pessoa Jurídica (arts. 120 e 121)
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