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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Remição do Imóvel Hipotecado (arts. 266 ao 276)
Assinale a resposta correta.
I. O cancelamento da hipoteca poderá ser feito, dentre outros casos, mediante autorização expressa ou quitação outorgada pelo sucessor do credor.
II. É possível a remição do imóvel hipotecado, desde que ocorra a citação dos credores, a fim de remitirem, pelo menos, o preço correspondente ao da aquisição do imóvel.
III. Se o credor da segunda hipoteca, embora não vencida e a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a sua citação para o levantamento do valor.
IV. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.
I. O cancelamento da hipoteca poderá ser feito, dentre outros casos, mediante autorização expressa ou quitação outorgada pelo sucessor do credor.
II. É possível a remição do imóvel hipotecado, desde que ocorra a citação dos credores, a fim de remitirem, pelo menos, o preço correspondente ao da aquisição do imóvel.
III. Se o credor da segunda hipoteca, embora não vencida e a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a sua citação para o levantamento do valor.
IV. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosEscrituração e Ordem do Serviço (arts. 132 ao 163)
Assinale a afirmativa INCORRETA:
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No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
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Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos:
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDas Retificações, Restaurações e Suprimentos (arts. 109 ao 113)
Sobre as retificações:
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Assinale a resposta correta.
I. O assento de óbito deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo.
II. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando o atestado médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.
III. O assento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou qualquer outro estabelecimento público será feito mediante requerimento da pessoa responsável pela administração do lugar, mesmo quando houver declaração de parentes.
IV. A justificação por assento de óbito poderá ser feita diretamente pelo oficial do registro público.
I. O assento de óbito deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo.
II. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando o atestado médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.
III. O assento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou qualquer outro estabelecimento público será feito mediante requerimento da pessoa responsável pela administração do lugar, mesmo quando houver declaração de parentes.
IV. A justificação por assento de óbito poderá ser feita diretamente pelo oficial do registro público.
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Sobre o protesto, indique a resposta correta.
I. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
II. O protesto de título vencido sempre será efetuado por falta de pagamento, sendo excepcionalmente possível a recusa justificada da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
III. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
IV. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
I. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
II. O protesto de título vencido sempre será efetuado por falta de pagamento, sendo excepcionalmente possível a recusa justificada da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
III. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
IV. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
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O indicador pessoal
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Escrituração e Ordem de Serviço (arts. 33 ao 45)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
Assinale a resposta correta.
I. Na falta ou impedimento do genitor, incumbirá à mãe efetuar o registro de nascimento; e, na falta de ambos, ao administrador do hospital ou ao médico ou parteira que tiverem assistido o parto.
II. O assento do nascimento do natimorto conterá os elementos referentes ao caso e a remissão ao do óbito, com o registro no livro C Auxiliar.
III. A alteração posterior do nome, inclusive em se tratando de pessoa capaz, pressupõe a intervenção do Ministério Público e a sentença judicial.
IV. Havendo motivo ponderável, poderá o enteado ou a enteada requerer ao juiz competente que seja averbado, no registro de nascimento, o nome da família do seu padrasto ou madrasta, conforme o caso.
I. Na falta ou impedimento do genitor, incumbirá à mãe efetuar o registro de nascimento; e, na falta de ambos, ao administrador do hospital ou ao médico ou parteira que tiverem assistido o parto.
II. O assento do nascimento do natimorto conterá os elementos referentes ao caso e a remissão ao do óbito, com o registro no livro C Auxiliar.
III. A alteração posterior do nome, inclusive em se tratando de pessoa capaz, pressupõe a intervenção do Ministério Público e a sentença judicial.
IV. Havendo motivo ponderável, poderá o enteado ou a enteada requerer ao juiz competente que seja averbado, no registro de nascimento, o nome da família do seu padrasto ou madrasta, conforme o caso.
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Sobre a averbação de retificação e o cancelamento, no Tabelionato de Protesto de Títulos:
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