Quando o Código Penal Militar (CPM) usa a expressão “o juiz
pode considerar a infração como disciplinar”, em determinadas
sanções de crimes, como nos Arts. 209, §6º, 240, §1º, e 260, o
que se configura é:
Ernesto, soldado da Polícia Militar, escalado para serviço de
guarda no seu batalhão, durante o horário de descanso, subtraiu
a chave de uma viatura militar e com ela saiu da referida unidade,
sem autorização ou justificativa, para visitar parentes que se
encontravam em localidade vizinha, tendo retornado horas
depois para se apresentar e devolver a viatura militar nas
mesmas condições.
Nos termos do disposto no Código Penal Militar, tal conduta
configura crimes de:
De acordo com o Código Penal Militar, a conduta de auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar a que é cominada pena de morte ou reclusão configura o crime de
Um militar foi condenado pela prática do crime de peculato culposo, pois, ao término do seu turno de serviço, deixou de adotar as providências legais necessárias, o que contribuiu para o furto de três armas e dois coletes balísticos pertencentes à instituição militar. Nessa hipótese, é correto afirmar que, segundo o Código Penal Militar, a reparação do dano por esse militar, caso ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória,