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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Calúnia (art. 138)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Constrangimento ilegal (art. 146)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade Sexual
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- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Teoria Geral do CrimeTipicidade
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasMulta
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- Teoria Geral do CrimeIlicitudeCausas Excludentes da IlicitudeEstrito Cumprimento do Dever Legal
- Teoria Geral do CrimeIlicitudeCausas Excludentes da IlicitudeEstado de Necessidade
- Teoria Geral do CrimeIlicitudeCausas Excludentes da IlicitudeLegítima Defesa
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A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), em seu artigo 8º, prevê as seguintes diretrizes, EXCETO:
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
Considere a seguinte situação-problema: Vespasiano, atormentado por constantes ameaças que lhe faziam, decide dar cabo da própria vida, compartilhando seu intento com Calígula. Ocorre que Calígula tem muita inveja de Vespasiano, almeja apossar-se de alguns de seus bens e, ao invés de dissuadi-lo, estimula-o ao ato, inclusive fornecendo-lhe instrumentos para a consecução de seu objetivo. Caso Vespasiano cometa suicídio, Calígula:
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Considerando o que estabelece a Lei Maria da Penha acerca da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, julgue os itens a seguir.
(4) A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo-se as ações não- governamentais.
(10) Uma das diretrizes criadas pela referida lei diz respeito à implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
(15) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
(20) Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será afastado do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida somente após o parecer favorável do Ministério Público devendo tal conduta ser adotada exclusivamente pela autoridade judicial.
A somatória dos itens corretos é:
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