Acerca dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, segundo as disposições da Portaria MTP no 1.467/2022, é correto afirmar que
A regra de definição do valor inicial de proventos de aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado no cargo efetivo, ao subsídio ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou beneficiário, corresponde, nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, à definição de
Segundo estabelece a Lei nº 9.796/1999, caso seja financeiramente inviável para um regime de origem desembolsar, de imediato, valores relativos à compensação financeira em atraso, nos termos em que especifica, os regimes de origem e instituidor podem, atualizando-se os valores devidos nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, firmar
Suponha a situação hipotética na qual Plínio está aposentado por invalidez e necessita da assistência permanente de outra pessoa. Na hipótese, de acordo com o que estabelece o Regime Geral da Previdência Social – RGPS acerca do benefício, Plínio faz jus ao acréscimo de valor em seu benefício de
Para fins do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas, é considerado segurado
Um dos princípios da Seguridade Social é o que impõe ao legislador a delimitação das contingências sociais de maior relevância relativamente às disponibilidades de caixa do sistema. Trata-se do princípio da
Assinale a alternativa que indica corretamente o conjunto das atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.