Nos termos da Lei nº 8.742/1993, as entidades e organizações de assistência social que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, respeitadas as disposições da lei e as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), são denominadas entidades de
A exigência de contribuições para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por parte dos aposentados que permaneçam em atividade ou a ela retornem se legitima com base no princípio da
Considere que Marília é servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Santo André e deseja se inscrever
como participante do plano de benefícios do Regime de
Previdência Complementar – RPC.
Com base na situação hipotética e no disposto na
Lei nº
10.474/2022, é correto afirmar que Marília
De acordo com a Constituição Federal, as vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários concedidos no âmbito do Regime Geral de
Previdência Social serão estabelecidas por meio de
No que se refere aos segurados, conforme as disposições da Lei nº
8.213/1999, o servidor público ocupante
de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União,
Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações
Públicas Federais, é classificado como
De acordo com as disposições da Lei nº 8.213/1991,
mantém a qualidade de segurado, independentemente
de contribuições, até 12 meses após a cessação das
contribuições, aquele que deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver
suspenso ou licenciado sem remuneração. Ultrapassado referido prazo, caso o segurador tiver pago menos de
120 contribuições mensais, sem interrupção,
A “forma de revisão dos proventos de aposentadoria e
das pensões por morte aos quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração
ou subsídio dos segurados em atividade, sendo também
estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
segurados, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu
a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham natureza permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em atividade, na forma da lei”,
corresponde, nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022,
à definição de
No que se refere à aplicação de acordos internacionais de
previdência social, cujo campo de aplicação material alcance a legislação dos regimes próprios de previdência social
(RPPS), estabelece a Portaria MTP nº
1.467/2022 que