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- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência Social
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBeneficiários do RGPSSegurado Obrigatório: Empregado
I. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ocupantes de cargos públicos estão necessariamente submetidos a regime jurídico único, de modo que estão todos excluídos do Regime Geral de Previdência Social estabelecido pela Lei nº 8.213/1991.
II. O não brasileiro com residência permanente no Brasil, que presta serviços no Brasil, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social do Brasil, mesmo quando desempenha sua atividade junto a órgão subordinado a repartição consular de carreira estrangeira.
III. A qualidade de segurado, como regra, é mantida pelo prazo de seis meses após o licenciamento para os conscritos, prevendo a Lei nº 8.213/1991 o acréscimo de doze meses do período de graça caso comprovado acometimento por doença de segregação compulsória.
IV. Segundo o entendimento predominante na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, demonstrada a situação de desemprego pela cessação do vínculo na Carteira de Trabalho sem nova anotação, com ratificação por outras provas, dentre as quais permitida a testemunhal, o período de graça é acrescido de doze meses.
V. No Regime Geral de Previdência Social, extingue-se o direito à pensão por morte do dependente que atinge 21 anos de idade, salvo se estudante de curso superior, observado nesse caso o limite de 24 anos, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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- Benefícios em EspécieAposentadoria por Tempo de Contribuição
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência Social
I. O tempo de serviço não fictício é computado como tempo de contribuição para o período anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998.
II. As contribuições recolhidas em razão de trabalho como empresário, autônomo ou equiparado, de período anterior à filiação, não são computadas para fins de carência.
III. O segurado facultativo de baixa renda não poderá computar as contribuições com alíquota reduzida para a aposentadoria por tempo de contribuição.
IV. O tempo de trabalho rural prestado antes da Lei nº 8.213/1991 pode ser computado ao servidor estatutário independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias pertinentes ao período.
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- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência Social
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBenefícios e Serviços do RGPS
I. Na apuração do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição deferida no regime da Lei nº 9.876/1999 (Lei que instituiu o fator previdenciário), toma-se por base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, este obtido a partir das variáveis idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo fórmula constante em anexo da Lei nº 8.213/1991.
II. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, na apuração do salário de benefício, a duração do benefício antecedente será contada considerando-se como salário de contribuição, no período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral.
III. No caso de um benefício deferido em janeiro de 1996, com período básico de cálculo apurado com base em 36 contribuições descontínuas no período máximo de 48 meses, a aplicação da variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na atualização dos salários de contribuição somente é cabível se a referida competência (fevereiro/94) integrar o PBC (período básico de cálculo).
IV. Na hipótese de a média prevista no artigo 29 da Lei nº 8.213/1991 (que dispõe sobre o salário de benefício) resultar superior ao limite máximo do salário de contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre essa média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste após a concessão, sem prejuízo de recuperação de eventuais resíduos nos reajustes posteriores, observado, todavia, que, para fins de pagamento, nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário de contribuição vigente na respectiva competência.
V. O fenômeno inflacionário atinge a todos de maneira idêntica, uma vez que a correção monetária nada mais faz do que recompor o valor de compra da moeda, mas o reajuste da renda mensal inicial dos benefícios deferidos sob a égide da Lei nº 8.213/1991 se dá de forma proporcional, considerando as respectivas datas de início.
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- Legislação PrevidenciáriaResoluções do CNASResolução CNAS 145/2004: Política Nacional de Assistência Social
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A Lei nº 375/2011 da Prefeitura Municipal de São Gonçalo institui a FUNASG – Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo. Esta fundação tem por objetivo a(o):
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- Benefícios em EspécieAuxílio-Acidente
- Benefícios em EspécieAuxílio-Doença
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência Social
- Processo Administrativo Previdenciário
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Santana Ipanema-AL
O Plano de Assistência Social, de que trata o art. 30 da LOAS, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS. Sua elaboração deve ser feita a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de elaboração dos PPAs. O Plano de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política que o submete à aprovação do conselho de assistência social. A estrutura do plano é composta, entre outros elementos, segundo o parágrafo 2º, do artigo 18 da NOB-SUAS, publicada em 03.01.2013, pelos seguintes elementos:
I. o diagnóstico socioterritorial; a cobertura da rede prestadora de serviços.
II. os indicadores de monitoramento e avaliação; os resultados e os impactos esperados.
III. os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento.
IV. o acompanhamento dos pactos de aprimoramento do SUASSUS; a forma de gestão compartilhada do sistema SUASSUS entre sociedade civil e Estado.
V. o estabelecimento de detalhamento da forma de aplicação dos repasses do cofinanciamento e dos critérios de partilha, a prestação de contas do cofinanciamento dos serviços regionalizados de média e alta complexidade.
Estão de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 18 da referida norma:
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: Asconprev
Orgão: Pref. Granito-PE
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
Segundo a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, assinale a alternativa CORRETA:
A assistência social tem por objetivos.
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
II - o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
III - a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
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- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBeneficiários do RGPSSegurado Obrigatório: Segurado Facultativo
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna acima, nos termos da Lei n° 8.213/1991.
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