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Em relação ao negócio jurídico processual e à calendarização de atos processuais, assinale a alternativa correta, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento doutrinário dominante.
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Acerca da coisa julgada e da ação rescisória, analise as assertivas a seguir à luz da jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no Código de Processo Civil:
I. Havendo conflito de coisas soberanamente julgadas, em regra, prevalecerá a que se formou em primeiro lugar.
II. Os motivos da decisão somente fazem coisa julgada quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
III. Não é necessário que a ação rescisória impugne todos os capítulos da decisão transitada em julgado.
IV. O Estado de São Paulo não está obrigado a efetuar o depósito da importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa para ajuizar ação rescisória.
Quais estão corretas?
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Um brasileiro naturalizado, no gozo de seus direitos políticos, propôs ação popular contra ato do Governador do Estado de São Paulo, suscitando violação à moralidade administrativa. No polo passivo, foram incluídos o Estado de São Paulo, a autoridade cujo ato foi questionado e o beneficiário do ato. À luz da legislação de regência e da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
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Durante cumprimento de sentença transitada em julgado, que impôs ao Estado de São Paulo determinada obrigação de fazer, o Juízo prolatou decisão que fixou astreintes de R$ 10.000,00 ao Estado para cada dia de atraso no cumprimento da obrigação, prevendo que os valores seriam direcionados à parte exequente. Nesse cenário, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
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- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 976 a 987)
Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência, assinale, à luz do Código de Processo Civil, a alternativa INCORRETA.
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Empresa licitante impetrou, em 20/11/2022, mandado de segurança contra ato da autoridade competente que a desclassificou de concorrência pública por vício na documentação relativa à habilitação, e do qual tomou ciência em 10/08/2022. Na ação mandamental, a impetrante alegou malferimento a direito líquido e certo, postulando, desde logo, a concessão de liminar para prosseguir no certame que ainda estava em curso, e, ao final, a concessão da segurança e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Diante da situação narrada, considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
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O Estado de São Paulo foi intimado de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação que interpusera em ação movida por servidor estadual, sob o fundamento de que a sentença recorrida estava em sintonia com súmula do Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar sobre o regime recursal que:
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- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
Em relação à chamada “técnica de julgamento ampliado” ou “técnica de ampliação do colegiado”, analise as assertivas a seguir de acordo com a doutrina majoritária e o disposto no Código de Processo Civil:
I. Trata-se de técnica que tem por finalidade a formação de maioria qualificada, utilizada quando, na apelação, o resultado do julgamento for não unânime ou, embora unânime, estiver fundado em posicionamento não pacífico nos tribunais, caso em que o julgamento terá prosseguimento com outros julgadores.
II. A técnica poderá ser utilizada no julgamento da remessa necessária, desde que observada a premissa de resultado não unânime.
III. No agravo de instrumento, a técnica somente é admitida quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Quais estão corretas?
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Em demanda movida por servidor estadual no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, foi prolatada sentença de procedência, que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de diferenças remuneratórias, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. No que diz respeito à condenação em honorários advocatícios, a sentença:
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Ação de despejo para a realização de obras aprovadas pelo poder público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento, ou se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento, a petição inicial deve ser acompanhada de comprovação
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