Em mandado de injunção coletivo, para que um impetrante individual se beneficie dos efeitos da coisa julgada coletiva, deve requerer desistência na sua demanda, a contar da ciência comprovada da impetração coletiva, no prazo máximo de
Regina impetrou mandado de segurança para questionar ato coator que, conforme exposto em sua petição inicial, teria sido praticado por dirigente de autarquia estadual. Com a juntada de informações pela autoridade apontada como coatora, o juiz verificou que o ato havia sido realizado por servidor subordinado ao dirigente indicado na petição inicial, mas, por identificar (i) a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (ii) a ausência de modificação de competência em razão da autoridade coatora; e (iii) a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas, permitiu a continuidade do processamento do mandado de segurança. Na situação hipotética apresentada, para superar o equívoco quanto à autoridade impetrada, o juiz fundamentou sua decisão na teoria
A situação na qual duas ou mais pessoas litigam, no
mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente
em virtude da comunhão de direitos ou obrigações,
conexão do pedido ou afinidade de questão, é
denominada:
Além de outros previstos no Código de Processo Civil de
2015, são deveres das partes, de seus procuradores e
de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do
processo:
I. Não formular pretensão ou de apresentar defesa
quando cientes de que são destituídas de
fundamento.
II. Expor os fatos em juízo conforme a verdade.
III. Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de
natureza provisória ou final, e não criar embaraços à
sua efetivação.
IV. Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem
ou direito litigioso.
Assinale quais alternativas abaixo são exemplos de
títulos executivos extrajudiciais:
I. A sentença arbitral.
II. O crédito decorrente de foro e laudêmio.
III. O formal e a certidão de partilha, exclusivamente
em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos
sucessores a título singular ou universal. IV. O instrumento de transação referendado pelo
Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela
Advocacia Pública, pelos advogados dos
transatores ou por conciliador ou mediador
credenciado por tribunal.