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Acerca das intervenções de terceiros no processo civil, julgue o item a seguir.
Pendendo a causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Candelária-RS
Documentos estão em posição central quando se fala de provas no Processo Civil. Assim, com base na Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema.
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Sobre requisitos da petição inicial, de acordo com o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a opção correta.
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Sobre a revelia, de acordo com o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a opção correta.
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Sobre suspensão do processo, de acordo com o Art. 313 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a opção correta.
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Sobre a Advocacia Pública e Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a opção correta.
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De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento,
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Acerca dos recursos, considere:
I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.
III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.
IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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- CPCDos Procedimentos EspeciaisJurisdição ContenciosaDa Ação de Consignação em Pagamento (arts. 539 a 549)
Na ação de consignação em pagamento,
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João, agindo com violência, invadiu terreno de Bruno, destruindo cercas de divisa para lá se instalar. Ao saber da invasão, Bruno ajuizou ação de manutenção de posse e requereu, além da manutenção de posse, a condenação de João em indenização por danos materiais. Em contestação, João afirmou que, já tendo se apossado do imóvel, a tutela possessória requerida por Bruno seria incabível, já que este deveria ter postulado a reintegração de posse, não a manutenção. Ademais, alegou que seria proprietário do terreno, o que igualmente obstaria o acolhimento de qualquer pretensão possessória de Bruno. Por fim, requereu, além da improcedência do pedido inicial, a condenação de Bruno ao pagamento de indenização por danos materiais. Nesta ação,
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