A respeito do agravo de instrumento, conforme o
Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa
INCORRETA.
O magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial
de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final,
seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.
No que tange a essa decisão, é correto afirmar que
Em determinado processo judicial, uma empresa de consultores, controladores e contadores, que NÃO era parte da ação proposta, foi intimada pelo juiz para apresentar documentos e papéis utilizados quando da realização de um trabalho de auditoria na empresa ré do processo em questão. O pedido para apresentação desses documentos partiu do perito judicial, que afirmou deles necessitar para fazer seu laudo, sendo certo que, por inexistir lei específica obrigando a exibição da documentação, o perito recorreu ao juiz do processo.
Determinada empresa em recuperação judicial interpôs
agravo de instrumento, dirigido ao tribunal de justiça estadual, no
qual impugnava o plano de recuperação judicial. Ocorre que, na
véspera do julgamento, o agravante requereu a desistência do
recurso interposto.
Nessa situação hipotética, conforme o atual posicionamento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de desistência deve
ser