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- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos Procuradores
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
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- CPCAtos ProcessuaisConceito e Princípios dos Atos ProcessuaisPrazos dos Atos Processuais
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
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- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDos Incidentes de Assunção e Arguição (arts. 947 a 950)
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Maria moveu uma ação judicial em face de João, que foi devidamente processada e está em trâmite na Justiça Comum Estadual da Comarca de São Paulo/SP. Na ação, Maria fez três pedidos. Por se tratar de caso de julgamento antecipado do mérito, um dos pedidos foi julgado antecipadamente improcedente, conforme autoriza o Código de Processo Civil em vigor. A ação judicial teve prosseguimento quanto aos demais pedidos em razão de ser necessária dilação probatória com relação a eles. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa que apresenta o recurso cabível da decisão que julgou antecipadamente o mérito destacando-se que a decisão não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
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Sobre Tutela Provisória, com fundamento nas previsões do Código de Processo Civil, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, podendo a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
( ) Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se, dentre outros casos, não for efetivada no prazo de quinze dias.
( ) A tutela da evidência será concedida, desde que demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nas hipóteses previstas na lei.
( ) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
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