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- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosDenunciação da Lide (arts. 125 a 129)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosChamamento ao Processo (arts. 130 a 132)
As assertivas abaixo referem-se as intervenções de terceiros estabelecidas no Código de Processo Civil:
I - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
II – No chamamento ao processo a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
III - A denunciação da lide só poderá ser realizada pelo réu. O denunciado deverá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à contestação.
IV - Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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- CPCDos Procedimentos EspeciaisJurisdição ContenciosaDa Ação de Consignação em Pagamento (arts. 539 a 549)
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Considerando as previsões da Lei nº 9.099/1995, a respeito da competência nos Juizados Especiais Cíveis, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.
( ) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.
( ) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.
( ) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
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