Duas regras fundamentais derivam de determinado princípio processual penal. A primeira é uma regra probatória consubstanciada no princípio in dubio pro reo; assim, na dúvida, a decisão tem de favorecer o imputado. A segunda é uma regra de tratamento quanto à excepcionalidade da privação cautelar da liberdade, ou seja, a regra é responder ao processo penal em liberdade, e a exceção é estar preso. Tais regras fundamentais derivam do princípio da
O princípio que, entre outras coisas, assegura o direito ao silêncio - e também estabelece que a pessoa não pode ser obrigada a se incriminar ou, em outras palavras, que ela não pode ser obrigada a produzir prova contra si - é um dos pilares do sistema processual penal constitucional.
O Código de Processo Penal, no art. 10, § 3º, estabelece que "quando o fato for de dificil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz". Embora se perceba a prorrogação indefinida dos prazos de inquéritos policiais no sistema de justiça criminal, em especial de réus soltos, já não mais se admite um inquérito policial sem fim, dada a necessidade de se observar sua característica
Marcos, desafeto declarado de João, impetrou habeas corpus liberatório em favor deste, o qual não concordou com a impetração do habeas corpus em seu favor. Os autos foram ao Ministério Público para se manifestar sobre a referida ação. Nesse caso, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será correto afirmar que o pedido na ação de habeas corpus:
Ivan foi condenado à pena de doze anos de reclusão em razão da prática do crime de extorsão mediante sequestro. O Ministério Público, no prazo legal, recorreu de todo o conteúdo impugnável da sentença, inclusive visando ao agravamento da pena. Quanto a Fábio, vitima do crime e no habilitado como assistente, este:
Pedro Paulo, denunciado por integrar organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de estelionato, resolveu fazer acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. O juiz competente para homologar possível acordo tomou ciência das tratativas e intimou o acusado e o Ministério Público, a fim de que pudesse o órgão jurisdicional participar das negociações.
O Ministério Público instaurou procedimento de investigação criminal para apurar a conduta de determinada organização criminosa destinada à prática dos crimes de roubo e de extorsão. Nesse particular, no tocante à investigação criminal e aos meios de obtenção da prova nos crimes relativos às organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013), é correto afirmar que: