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Respondida
O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca XYZ, ao palestrar na
Ordem dos Advogados do Brasil, tece comentários sobre a
isenção do serviço do júri.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, a hipótese de isenção do serviço do júri
corresponde a:
Respondida
Sobre as condições da ação penal nos delitos
patrimoniais, é correto afirmar que:
Respondida
Acerca das disposições do Código de Processo Penal,
assinale a alternativa INCORRETA :
A
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da
prova produzida no inquérito policial, podendo
fundamentar sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na investigação.
B
O juiz poderá autorizar, constatado o interesse
público, a utilização de bem sequestrado, apreendido
ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos
órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da
Constituição Federal, do sistema prisional, do
sistema socioeducativo, da Força Nacional de
Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia,
para o desempenho de suas atividades.
C
Quando a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado.
D
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos
os procedimentos utilizados para manter e
documentar a história cronológica do vestígio
coletado em locais ou em vítimas de crimes, para
rastrear sua posse e manuseio a partir de seu
reconhecimento até o descarte.
Respondida
Acerca das disposições do Código de Processo Penal,
assinale a alternativa INCORRETA :
A
O acordo de não persecução penal será formalizado
por escrito e será firmado pelo membro do Ministério
Público, pelo investigado e por seu defensor.
B
Não sendo caso de arquivamento e tendo o
investigado confessado formal e circunstancialmente
a prática de infração penal sem violência ou grave
ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos,
o Ministério Público poderá propor acordo de não
persecução penal, desde que necessário e suficiente
para reprovação e prevenção do crime, mediante
preenchimento de determinadas condições
estabelecidas em lei.
C
Na audiência de instrução e julgamento, e, em
especial, nas que apurem crimes contra a dignidade
sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais
presentes no ato deverão zelar pela integridade física
e psicológica da vítima, sob pena de
responsabilização civil, penal e administrativa.
D
Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal,
quando praticados mediante depósito, mediante
emissão de cheques sem suficiente provisão de
fundos em poder do sacado ou com o pagamento
frustrado ou mediante transferência de valores, a
competência será definida pelo local da praça de
pagamento, e, em caso de pluralidade de vítimas, a
competência firmar-se-á pela prevenção.
Respondida
“O instituto dos precedentes judiciais tem sido compreendido,
antes de tudo como decisões judiciais em caso concreto que trate
de questão jurídica e não apenas de simples subsunção dos atos
aos textos legais.” (in Precedentes Judiciais no Processo Penal,
Danyelle Galvão, Editora JusPodivm, 2022). O emblemático
habeas corpus 769.783 da lavra da Defensoria Pública levou a
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça a firmar
precedente, relativo à extensão dos efeitos de sua decisão
libertária, fundamentado na comprovação da violação
sistemática de direitos do paciente por investigações que
obtinham indício de autoria exclusivamente de reconhecimento
por fotografia. Os reconhecimentos acarretaram mais de
sessenta ações penais, estando o paciente preso e com
dificuldades para exercer materialmente a ampla defesa.
O provimento jurisdicional unânime da Seção Criminal do
Tribunal Superior teve o seguinte alcance:
A
por se tratar de violação sistemática dos direitos do paciente
durante as investigações pelos órgãos de segurança pública,
de caráter transcendental, a concessão da ordem absolveu o
paciente em todos os processos, pois reconheceu que as
falsas memórias conduziram a reconhecimentos fotográficos
equivocados e sem espeque em outras provas além da
palavra da vítima;
B
em razão da repetição dos atos violadores, contrariando a
nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, houve a
concessão da ordem de absolvição no caso concreto
analisado e concessão de ordem de habeas corpus ex officio
para determinar a soltura imediata do paciente em todos os
demais processos, cabendo aos juízes e tribunais, nas ações
em curso, e aos juízos da execução penal, nas ações
transitadas em julgado, aferirem se a dinâmica probatória é
exatamente a mesma repelida no caso analisado;
C
em razão dos reconhecimentos fotográficos como único
indício da autoria, foi concedida a ordem de habeas corpus
para absolver o paciente no caso concreto analisado,
recomendando-se aos juízos que presidiam os demais
processos que reanalisassem a necessidade de prisão
cautelar, tendo como paradigma o precedente firmado.
Determinou-se ainda a expedição de oficio à corregedoria de
Polícia Civil para apurar eventuais responsabilidades;
D
houve pedido de intervenção e recurso do Ministério Público
de São Paulo, na condição de amicus curiae , sendo admitido e
deferida sua atuação. Dentre os argumentos utilizados,
defendeu-se que nos crimes patrimoniais e sexuais, a palavra
da vítima se reveste de especial valor probante e, por isso,
não se poderia afastar a validade do reconhecimento
fotográfico confirmado em juízo;
E
houve a concessão da ordem de habeas corpus, no caso
concreto analisado, para absolver o paciente, não sendo
produzido qualquer efeito nos demais processos em curso em
razão do caráter individual do remédio heroico, cabendo à
defesa peticionar nos demais feitos, pleiteando a
transcendência objetiva da decisão nos demais processos em
curso e a revisão criminal para os processos com trânsito em
julgado.
Respondida
Guilherme responde pelo crime de furto simples (Art. 155 do CP;
pena: reclusão de um a quatro anos, e multa). Denunciado, foi
expedido mandado de citação para sua residência, na favela da
Maré. O mandado de citação voltou negativo em razão da
periculosidade, afirmando o oficial de justiça que o local é
dominado pelo tráfico, havendo homens ostensivamente
armados que impediram seu acesso ao endereço. Narra que
buscou apoio da associação de moradores, sem êxito, e que, por
essa razão, certificou que enviou para o número que constava do
mandado como sendo de Guilherme a citação e o recebedor teria
procedido à leitura. Nesse cenário, é correto afirmar que:
A
a citação é nula, pois não há previsão no ordenamento
jurídico para a citação por meio remoto. No processo penal,
forma é garantia;
B
a citação é nula, pois não foram observadas as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para perfeita
identificação do citando e, por consequência, o juiz deverá
determinar a citação por edital do acusado, suspendendo-se
o processo e o prazo prescricional pelo prazo da pena mínima
prevista em abstrato, o qual voltará a correr de forma
automática;
C
em razão da certidão negativa pela periculosidade, o
magistrado deverá citar o réu por edital e poderá decretar
sua prisão preventiva como forma de garantir sua localização,
bem como determinar a produção de provas consideradas
urgentes, desde que intimada a Defensoria Pública para
apresentação da resposta à acusação;
D
a citação será válida se o oficial de justiça conseguir
identificar o interlocutor com quem travou diálogo através de
aplicativo de mensagem. Para tanto, deverá indicar o número
de telefone, a confirmação escrita do recebimento do
mandado e apresentar a foto do citando. Feito isso, a defesa
só poderá alegar a nulidade da citação se provar prejuízo ao
réu, como sua ausência em audiência;
E
a citação, embora não tenha observado a melhor técnica,
será válida caso o réu compareça à Defensoria Pública e
apresente sua defesa prévia. Posteriormente, se faltar à
audiência de instrução e julgamento, o juiz deverá decretar
sua revelia e determinar sua prisão, pois, ciente da Audiência
de Instrução e Julgamento, não compareceu ao ato. A defesa
técnica, porém, deve ser sempre intimada dos atos
processuais subsequentes, observando-se a prerrogativa da
intimação pessoal e do prazo em dobro para manifestação.
Respondida
Raquel e Denise foram investigadas pela prática do crime de
peculato (Art. 312 do CP; pena: reclusão, de dois a doze anos, e
multa) ocorrido, em tese, em 04/07/2022. Ouvidas em sede
policial, optaram por confessar o delito, justificando Raquel estar
com muitas dívidas no cartão de crédito, pois é uma consumidora
compulsiva de roupas e joias, ao passo que Denise afirmou que
tem muitos filhos para criar e precisou dos valores para pagar as
despesas com as aulas de natação e balé das crianças. Sendo
fartas as provas quanto à apropriação dos valores, o promotor de
justiça resolve denunciá-las pelo peculato, acolhendo
integralmente o indiciamento feito pelo delegado de polícia. Não
houve na denúncia qualquer menção ao motivo fútil nem em
relação a Raquel nem a Denise, ou qualquer outra agravante. As
rés procuram advogado particular que, na resposta à acusação,
requereu apenas a desclassificação para o crime de apropriação
indébita (Art. 168 do CP; pena: reclusão, de um a quatro anos, e
multa), juntando provas de que Denise e Raquel haviam deixado
o serviço público muito antes da data dos fatos e que, portanto, a
apropriação não teve qualquer relação com o exercício da função
pública.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
A
por ser a qualidade de funcionário público elementar do
crime de peculato e como essa não se fez presente, caberá ao
magistrado prosseguir na instrução processual e, quando
sentenciar, acolher a tese defensiva e reduzir a imputação,
procedendo à mutatio libelli para condenar Raquel e Denise
pelo crime de apropriação indébita. Se a pena for fixada no
mínimo legal, não há motivos para recorrer da sentença;
B
caso o juiz condene as rés pelo crime de apropriação
indébita, mas reconheça de ofício agravante do motivo fútil,
mesmo que fixada a pena no mínimo legal, deverá o
advogado apelar e suscitar a nulidade na instrução por não
ter oportunizado a aplicação das medidas despenalizadoras
frente à nova capitulação aplicada. Além disso, deve
prequestionar a aplicação de ofício da agravante, visto que,
embora prevista no CPP essa faculdade, mostra-se
incompatível com o sistema acusatório;
C
uma vez verificado o equívoco na capitulação, deverá abrir
vista ao promotor de justiça para que proceda ao aditamento
da denúncia, visto que, pelo princípio da congruência, não
pode a sentença decidir sobre algo que não lhe foi pedido.
Uma vez aditada a denúncia, ouvidas as rés e condenadas
pela apropriação indébita, se o juiz fixar a pena no mínimo
legal, não caberá apelação, pois não haverá prejuízo a ser
alegado e, no mérito, a sentença foi favorável às rés;
D
o juiz, ao sentenciar, poderá proceder à mutatio libelli e
condenar Raquel e Denise pelo crime de apropriação
indébita, desde que, antes de prolatar a sentença, reabra o
prazo para que as partes sejam intimadas da modificação
operada, evitando-se que a defesa seja surpreendida com a
alteração da capitulação. Se as rés forem condenadas e
receberem a pena mínima, poderão apelar alegando que,
com a nova capitulação, fazem jus aos institutos
despenalizadores do ANPP e da suspensão condicional do
processo;
E
o juiz deve aguardar a sentença para proceder à adequação
dos fatos narrados na denúncia à capitulação jurídica correta,
procedendo à emendatio libelli para condenar Raquel e
Denise pelo crime de apropriação indébita. Estará preclusa a
discussão sobre o cabimento do ANPP, até mesmo porque o
acordo deve anteceder o recebimento da denúncia, evitandose, justamente, o ajuizamento da ação.
Respondida
Sobre a instrução processual envolvendo a prática dos delitos de
ameaça (Art. 147 do CP; pena: detenção, de um a seis meses, ou
multa), difamação (Art. 139 do CP; pena: detenção, de três meses
a um ano, e multa) e estelionato (Art. 171 do CP; pena: reclusão,
de um a cinco anos, e multa), considerados isoladamente em
processos distintos, é correto afirmar que:
A
em relação ao crime de difamação, a ausência da vítima à
audiência preliminar acarreta imediata extinção do processo,
devendo sua ausência ser interpretada como desinteresse em
prosseguir com a ação;
B
em relação ao crime de ameaça, se o delito foi praticado no
ambiente de violência doméstica, considerando que a vítima
pode ter reatado com o agressor, torna-se indispensável
marcar audiência preliminar para que ela possa se retratar ou
ratificar a representação;
C
em relação ao crime de estelionato, se o réu já tiver sido
beneficiado com a suspensão condicional do processo a
menos de cinco anos, não poderá ser beneficiado com
institutos despenalizadores como a transação criminal, o
ANPP, nem com nova suspensão condicional do processo;
D
uma vez vencido o período de prova da suspensão
condicional do processo sem que o Ministério Público tenha
pedido a revogação do benefício, não será possível revogá-lo,
mesmo que o réu tenha descumprido uma das condições
estabelecidas, como comparecimento mensal em juízo para
justificar suas atividades, pois teria ocorrido a preclusão
temporal em favor do réu;
E
é válido acrescer às condições para o sursis processual, além
das obrigações gerais – como a reparação do dano quando
possível e a proibição de se ausentar da comarca sem
autorização judicial – outras obrigações, mesmo que estas
novas obrigações sejam equivalentes, do ponto de vista
prático, às sanções penais, como a prestação de serviços
comunitários ou a prestação pecuniária, desde que
adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
Respondida
Alessandra é a principal suspeita de ter subtraído os manuscritos
que Thaísa escrevia sobre a reforma antimanicomial, pois a
primeira lançou um livro abordando justamente a tese que
apenas a segunda defendia no meio jurídico. Ambas desejam
descobrir quem efetivamente subtraiu o manuscrito. Alessandra
nega o furto e atribui a Paula, conhecida por plagiar outros
autores, a autoria do delito. Com isso, cada qual inicia sua própria
investigação independente da intervenção da Polícia Civil, pois
estavam descrentes do interesse dos investigadores em apurar
como a subtração se deu.
Sobre a investigação criminal sob a ótica de um direito processual
democrático e cooperativo, é correto afirmar que:
A
o detetive particular pode ser contratado tanto pela vítima
quanto pela própria acusada. Dentre as atividades possíveis,
o detetive de Thaísa poderá identificar e localizar
testemunhas, além de acompanhar os investigadores em suas
diligências, enquanto o de Alessandra, para provar sua
inocência, poderá realizar registros fotográficos e telefônicos,
mesmo quando protegidos pelo sigilo e desde que as
informações obtidas não extrapolem o âmbito daquela
investigação criminal;
B
) por ser o crime de ação penal pública, o Ministério Público
pode realizar investigação criminal direta, sem intervenção
policial. Nesse caso, não estará obrigado a compartilhar todas
as informações obtidas, sendo-lhe facultado proceder ao
recorte daquilo que for mais relevante para a instrução, o
mesmo podendo ser dito em relação a Thaísa, que não
poderá ser obrigada a juntar provas encontradas por seu
detetive e que favoreçam Alessandra;
C
por ser o crime de ação penal pública, o Ministério Público
pode realizar investigação criminal direta, mas, nesse caso,
todo o material probatório por ele arrecadado deve ser
compartilhado nos autos. Alessandra, a seu turno, não é
obrigada a colaborar com a acusação, podendo até mesmo
mentir sobre os fatos, pois, ao contrário do que ocorre no
direito norte-americano, o perjúrio não é previsto no direito
brasileiro;
D
verificando-se que Alessandra está em nítida situação de
desvantagem, dada a instauração de investigação interna
pelo Ministério Público, havendo, por outro lado, notícias de
que o furto foi praticado por Paula, na qualidade de
destinatário das provas, pode o juiz determinar a realização
de atos investigatórios desde que o faça para beneficiar
Alessandra, visando reequilibrar a paridade das armas;
E
a defesa de Alessandra pode ter acesso amplo aos elementos
de prova já documentados no inquérito policial que digam
respeito ao seu exercício do direito de defesa. Já Thaísa não
poderá requerer acesso ao inquérito policial, dado seu
caráter sigiloso, situação que se altera se estiver habilitada
como assistente de acusação.
Respondida
Em relação aos princípios e garantias constitucionais aplicáveis ao
processo penal, é correto afirmar que:
A
o princípio da não autoincriminação tem aplicação na fase
processual e, segundo ele, o acusado não estaria obrigado a
colaborar para a formação da convicção do julgador se isso
desatender aos seus próprios interesses. Por ser a busca
pessoal ato pré-processual, o Aviso de Miranda é dispensável,
até mesmo porque o interrogatório sub-reptício não surte
efeitos processuais;
B
a demora na prestação jurisdicional fulmina a presunção de
inocência na medida em que o prolongamento excessivo do
processo penal vai paulatinamente sepultando a credibilidade
do acusado, estigmatizando-o, mas, por outro lado, garante o
relaxamento da prisão preventiva se o réu responder ao
processo preso por mais de noventa dias sem que a prisão
seja reavaliada pelo magistrado;
C
o princípio da proibição da reformatio in pejus para recurso
exclusivo da defesa cede frente ao princípio da soberania dos
vereditos dada a natureza constitucional deste último e
apenas legal do primeiro, sendo uma hipótese em que
eventual recurso defensivo poderá implicar a piora da
situação do acusado. É o que ocorre, por exemplo, em
relação às qualificadoras que podem ter sido afastadas no
primeiro julgamento, mas reconhecidas no segundo;
D
embora não esteja previsto expressamente na Constituição, o
princípio acusatório é decorrência lógica da adoção de uma
Constituição democrática. Neste sentido, a decisão do
Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da
figura do juiz de garantias preserva a imparcialidade do juízo
da instrução que não participa da fase pré-processual e não
terá acesso aos autos que compõem as matérias de
competência do primeiro;
E
embora tenha assento constitucional, ao autorizar a execução
antecipada da pena, o Supremo Tribunal Federal ignorou a
literalidade do conceito de trânsito em julgado e com isso
malferiu o princípio da presunção de inocência, incorrendo
em flexibilização sem precedentes das liberdades
fundamentais.