Segundo a cartilha “Assédio moral e sexual: previna-se”: “O assédio moral caracteriza-se pela
exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e
prolongada no tempo, no exercício de suas funções. (…) O importante, para a configuração do
assédio moral, é a presença de conduta reiterada que humilhe, ridicularize, menospreze,
inferiorize, rebaixe, ofenda o trabalhador”. (CNMP, 2016, p. 6)
Com foco tão somente nesse trecho, o aspecto que reflete o princípio central do assédio moral é:
Acerca do direito à licença-paternidade, julgue o item seguinte.
Enquanto não editada a lei regulamentadora sobre a
licença-paternidade, o trabalhador que desejar usufruir
individualmente desse direito poderá impetrar mandado de
injunção perante o juízo competente.
Acerca do direito à licença-paternidade, julgue o item seguinte.
O direito à licença-paternidade é extensível aos servidores
públicos por força da própria Constituição Federal de 1988,
sendo vedado o estabelecimento de prazos diferenciados da
licença para trabalhadores celetistas e para servidores
públicos.
Em uma autarquia municipal, auditoria interna identificou
que parte dos servidores celetistas terceirizados
ingressou com reclamações trabalhistas pleiteando
reconhecimento de vínculo direto com o ente público,
horas extras não registradas, diferenças de FGTS e
reflexos previdenciários. Constatou-se, ainda, que o
Departamento Pessoal mantinha contratos de prestação
de serviços com cláusulas genéricas, controle de jornada
informal e ausência de fiscalização sistemática das
obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa
contratada. Diante desse cenário, a área de Recursos
Humanos foi demandada a orientar a Administração
quanto às medidas preventivas e às responsabilidades
decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e
contratual aplicáveis à gestão de pessoal. Considerando
os fundamentos do Direito do Trabalho, da legislação
previdenciária e das boas práticas do Departamento
Pessoal no setor público, assinale a alternativa correta.
Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing
aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários
é realizada a distância, por intermédio da voz e/ou mensagens
eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de
audição/escuta e fala telefônica, além de sistemas informatizados
ou manuais de processamento de dados. A organização do trabalho
deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e
feriados, seja total ou parcial, com exceção das organizações
autorizadas previamente pela autoridade competente em matéria
de trabalho, conforme o previsto no artigo 68 da Consolidação
do Trabalho – CLT, e das atividades previstas em lei. Nessa
perspectiva, podemos afi rma que o tempo de trabalho em efetiva
atividade de teleatendimento/telemarketing, nele incluídas as
pausas sem prejuízo da remuneração, é de, no máximo:
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades
e Operações Periculosas), a caracterização do adicional de
periculosidade para trabalhadores que atuam em áreas de risco
deve ser realizada:
Comercializar o EPI com manual de instruções em
língua portuguesa, orientando sua utilização,
manutenção, processos de limpeza e higienização,
restrição e demais referências ao seu uso, conforme
NR-06, cabe ao:
Sobre os EPIs, higienização e manutenção periódica,
quando aplicáveis esses procedimentos, em
conformidade com as informações fornecidas pelo
fabricante ou importador, é de responsabilidade
do(a):