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Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
1. Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
2. Consumidor final, quando adquira produto, mercadoria ou serviço para utilização ou emprego em bem objeto de nova etapa de tributação.
3. Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
4. Quirografário, quando tenha preferência secundária ou garantidora do pagamento da obrigação principal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Analise o texto abaixo.
Contribuição de Melhoria em São Ludgero é cobrada de todos e segue à risca legislações vigentes.
Em São Ludgero, todos pagam Contribuição de Melhoria quando uma via pública é pavimentada, seja com asfalto, paver ou paralelepípedo. A cobrança permite que outras obras possam ser realizadas e novas famílias sejam beneficiadas, colaborando para o crescimento e desenvolvimento de São Ludgero. Tudo é realizado com base na Lei Municipal, no Código Tributário Nacional, na Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, em especial, visa atender ao Programa Saúde Fiscal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Fonte: https://www.saoludgero.sc.gov.br/artigo/contribuicao-de- -melhoria-em-sao-ludgero-e-cobrada-de-todos-e-segue-a-risca-legislacoes-vigentes
Com base no texto acima e de acordo com os conhecimentos sobre a contribuição de melhoria, é correto
afirmar que a contribuição de melhoria é instituída
para fazer face ao custo de obras públicas nos casos
em que:
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A Constituição Federal estabelece que haja repartição das receitas tributárias. A repartição consiste em uma parcela da arrecadação de um ente que deve ser destinada a outros entes.
Nesse contexto, os Estados devem destinar aos municípios:
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: Referência
Orgão: Pref. Rio Bonito-RJ
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: Referência
Orgão: Pref. Rio Bonito-RJ
- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por Infrações
- Processo Tributário e Execução FiscalDireito Tributário Penal
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: Referência
Orgão: Pref. Rio Bonito-RJ
- Processo Tributário e Execução FiscalProcesso JudicialAções AntiexacionaisAção de Repetição de Indébito
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: Referência
Orgão: Pref. Rio Bonito-RJ
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Disciplina: Direito Tributário
Banca: Referência
Orgão: Pref. Rio Bonito-RJ
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