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Observados os limites estabelecidos na mencionada norma, assinale a opção que indica, corretamente, esse instrumento.
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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Itame
Orgão: Pref. Palmeiras Goiás-GO
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Com base na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue o item seguinte.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, que deve ser instituído e aprovado por meio de lei municipal que será revista, pelo menos, a cada dez anos.
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Com base na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue o item seguinte.
Entre as diretrizes gerais da política urbana está a promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público.
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O Código de Obras e Edificações – COE (Lei Municipal nº 16.642/2017) disciplina, no Município de São Paulo, as regras gerais a serem observadas no projeto, no licenciamento, na execução, na manutenção e na utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites do imóvel, sem prejuízo do disposto na legislação estadual e federal pertinente. Segundo este, entende-se que o “movimento de terra” consiste na modificação do perfil do terreno ou substituição do solo em terrenos alagadiços ou que implique em alteração topográfica superior a:
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Segundo o Plano Diretor da Cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 17.975/2023), na zona de Habitação de Interesse Social – HIS 1 em que são permitidos empreendimentos habitacionais, deverá ser observado que o coeficiente de aproveitamento máximo será considerado não computável, até o limite de X% da área construída computável máxima permitida, a aréa destinada a HIS. O valor de X é
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Considerem-se os dados do 1º Inventário do Sistema de Mobilidade Urbana da cidade de São Paulo, elaborado por iniciativa da Secretaria Municipal de Transportes, como base para medidas do Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Quando consideradas as quilometragens, medidas em veículo quilômetro (VKm), percorridas por automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus, foram verificados, respectivamente, para esses tipos de veículos, percentuais de aproximadamente
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Um projeto cicloviário na cidade de São Paulo identificou dificuldades ou, em alguns casos, impossibilidade, de implantação de ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas em trechos das áreas do projeto. A partir dessa constatação, foi aventada a possibilidade, em diferentes trechos, de (i) criação de faixa exclusiva para circulação de bicicletas sobre a calçada, segregada, porém em nível com o restante do piso e, nos casos em que nem mesmo a situação (i) é possível, (ii) autorização para circulação de bicicletas no mesmo espaço comum com pedestres e cadeirantes, prevendo-se sinalização de segurança e prioridade para estes últimos.
Com relação à situação descrita, o Plano de Mobilidade de São Paulo (Decreto Municipal no 56.834/2016 e alterações posteriores)
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A figura a seguir traz, para fins ilustrativos somente, a configuração de intervenções no sistema viário previstas no Plano Diretor do município de São Paulo.

(Plano Diretor do município de São Paulo. Lei Municipal nº 17.975/23)
As intervenções previstas no Plano Diretor, compreendendo melhorias pontuais, melhorias em vias estruturais e abertura de trechos de vias estruturais, configuram um esforço de
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Nos termos do Plano Diretor do município de São Paulo (Lei Municipal nº 17.975/23), os meios de transporte autopropelidos, de forma elétrica ou não, criados para percorrer pequenas distâncias, nos termos de Resolução CONTRAN que trata da matéria, estão incluídos na definição de
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