Para o fiel desempenho de suas atribuições, a Lei Complementar Federal nº 80 de 1994 e a Lei Complementar Estadual/RS n2 11.795/2002 conferem aos Defensores Públicos direitos, garantias e prerrogativas, assim como impõem proibições, impedimentos e deveres. Considerando esses temas e regramentos, é
Considerando que a Defensoria Publica e o mais relevante instrumento para a garantia da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ou que se enquadrarem nos conceitos de hipossuficiência ou vulnerabilidade organizacionais, as Resoluções CSDPE/RS nº 07/2018 e 01/2024 estabeleceram, respectivamente, critérios de atendimento e regras de padronização do atendimento. De acordo com tais regramentos,
Uma Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Sul, classificada na 25ª Defensoria Pública Especializada em Ajuizamento da capital, foi eleita deputada estadual para exercer o mandato na Assembleia Legislativa, na capital do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme a Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002, a defensora publica
A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. Conforme a Lei Estadual nº 13.536/2010, que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o Ouvidor-Geral será escolhido
Considerando que a figura do curador especial possui grande relevância, tendo em vista seu escopo de proteção e garantia dos princípios constitucionais da isonomia, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul editou a Resolução CSDPE nº 08/2024, que dispõe:
A Defensoria Publica do Rio Grande do Sul, por meio de seu Nucleo de Defesa Agraria e da Moradia, tomou conhecimento a respeito de relevante ocupação em área de titularidade do poder público municipal localizada na região metropolitana de Porto Alegre, consistente em um núcleo urbano informal comprovadamente existente e consolidado até o dia 22 de dezembro de 2016 e formado, predominantemente, por população de baixa renda. Diante deste cenário e com fundamento na Lei n2 13.465 de 2017 e no Decreto n2 9.310 de 2018,
Andressa procura a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a fim de conseguir uma vaga em creche
para seu filho João em período integral, tendo em vista que sua licença-maternidade se encerra no final
do mês e não possui apoios para cuidar do seu filho durante a jornada de trabalho. Na tutela de direitos
de Andressa e João, o Defensor Público poderá requisitar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº
988/2006,
As pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública do Estado de São Paulo gozam de direitos
previstos expressamente em sua lei orgânica, de modo que
Durante o estágio probatório, o servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo será submetido à
avaliação especial de desempenho, que poderá resultar em sua confirmação no cargo ou exoneração.
Conforme disposto na Lei Estadual nº 1.050/2008, em linhas gerais, para que resulte em exoneração do
servidor, a proposta será Inicialmente apresentada