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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANVISA
Acerca da competência da ANVISA na regulação econômica e monitoramento do mercado de medicamentos, julgue os itens seguintes.
A realização de estudos da evolução de produtos, inclusive de seus componentes, serviços e demais itens afetos a sua área de atuação é atividade que compete à Gerência de Monitoração de Mercado.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ESAF
Orgão: ANEEL
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Considere as afirmativas a seguir, a respeito da competência dos Órgãos de Defesa da Concorrência ou das Agências Regulatórias, no Brasil, para determinar a existência ou não de infração contra a ordem econômica, para efeito de caracterização de acordo horizontal entre distribuidores de combustível.
I - Os Órgãos de Defesa da Concorrência não poderiam fazê-lo , pois a competência para análise das questões referentes à distribuição de petróleo é de competência exclusiva da ANP, segundo o Art. 10 da Lei nº 9.478/1997.
II - Os Órgãos de Defesa da Concorrência deveriam fazê-lo, pois a competência para análise de tais condutas, a partir da aprovação das Medidas Provisórias nos 2.055 e 2.056 (v. aprovação da Lei nº 10.149/2001, que altera a Lei nº 8884/1994), é exclusiva do CADE e, portanto, deve seguir os critérios gerais de combate aos cartéis.
III - Os Órgãos de Defesa da Concorrência deveriam fazê-lo na medida em que a doutrina especializada indica que, trazendo a definição de cartel tradicional para o contexto da LDC, deve-se concluir que, se um acordo não restringe a livre concorrência ou não acarreta a incidência de qualquer dos incisos do Art. 20 da LDC, não há que se falar em cartel, já que a associação não traz em si um efeito anticompetitivo.
IV - A Agência Reguladora deveria fazê-lo e, uma vez identificada a prova material do acordo entre concorrentes, o cartel deverá ser considerado uma proibição per se.
V - A Agência Reguladora deveria fazê-lo na medida em que o acordo fosse caracterizado como forjado por mecanismos coercitivos utilizados por uma empresa dominante para sujeitar as empresas concorrentes aos seus padrões.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANVISA
No que se refere ao regimento interno da ANVISA, julgue o item abaixo.
O início, no Brasil, do que hoje se entende por vigilância sanitária foi marcado pelo advento, no século XVIII, da polícia sanitária, que detinha a competência para exercer o saneamento da cidade e fiscalizar cemitérios e o comércio de alimentos.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ESAF
Orgão: ANEEL
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ESAF
Orgão: ANEEL
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ESAF
Orgão: ANEEL
Determinado consumidor possui os requisitos para conexão à rede básica do sistema interligado nacional (SIN). Com a finalidade de dar continuidade aos procedimentos necessários para se conectar à rede básica, o responsável pela unidade consumidora faz uma consulta de acesso ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em relação a esse assunto, assinale a opção correta.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBAMA
Foi realizada nos dias 19 e 20 de agosto a quinta rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo e um grupo de organizações, entre as quais o Instituto Baleia Jubarte, a Conservation International do Brasil e a Fundação Corallus conseguiram, por meio de elaboração de documento técnico de gestões junto ao IBAMA, MMA e ANP, abaixo-assinado e pressão da mídia, a retirada de 162 blocos para exploração e produção de petróleo no Banco dos Abrolhos que seriam leiloados. A decisão pela retirada desses blocos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 156, de 14/8/2003, página 67, na forma de despacho do Diretor-Geral da ANP. A importância do Banco dos Abrolhos para a conservação da biodiversidade da costa brasileira e sua imensa fragilidade e risco de sucumbir a uma atividade petrolífera intensa como a planejada pela ANP foi reconhecida e todos aqueles que se preocupam com as baleias, corais e todo o ecossistema associado, com a qualidade de vida, o turismo e a pesca na região dos Abrolhos podem ter a certeza de que esse ambiente estará preservado e a salvo de impactos dessa magnitude ao menos até o próximo leilão.
Internet: <http://www.baleiajubarte.com.br> (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue o item a seguir a respeito da temática envolvida.
As empresas que adquirirem o direito de exploração dos blocos, na 5.ª rodada de licitação da ANP, não estão obrigadas a apresentar compensação ambiental, a não ser que, durante a exploração, ocorra um vazamento de petróleo que configure um desastre ambiental.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBAMA
Foi realizada nos dias 19 e 20 de agosto a quinta rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo e um grupo de organizações, entre as quais o Instituto Baleia Jubarte, a Conservation International do Brasil e a Fundação Corallus conseguiram, por meio de elaboração de documento técnico de gestões junto ao IBAMA, MMA e ANP, abaixo-assinado e pressão da mídia, a retirada de 162 blocos para exploração e produção de petróleo no Banco dos Abrolhos que seriam leiloados. A decisão pela retirada desses blocos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 156, de 14/8/2003, página 67, na forma de despacho do Diretor-Geral da ANP. A importância do Banco dos Abrolhos para a conservação da biodiversidade da costa brasileira e sua imensa fragilidade e risco de sucumbir a uma atividade petrolífera intensa como a planejada pela ANP foi reconhecida e todos aqueles que se preocupam com as baleias, corais e todo o ecossistema associado, com a qualidade de vida, o turismo e a pesca na região dos Abrolhos podem ter a certeza de que esse ambiente estará preservado e a salvo de impactos dessa magnitude ao menos até o próximo leilão.
Internet: <http://www.baleiajubarte.com.br> (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue o item a seguir a respeito da temática envolvida.
Devido a recente crise de energia elétrica, o processo de licenciamento de atividades geradoras de energia, incluindo plataformas marinhas para exploração de petróleo e gás natural, foi simplificado por meio de medida provisória.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBAMA
Foi realizada nos dias 19 e 20 de agosto a quinta rodada de licitações da Agência Nacional de Petróleo e um grupo de organizações, entre as quais o Instituto Baleia Jubarte, a Conservation International do Brasil e a Fundação Corallus conseguiram, por meio de elaboração de documento técnico de gestões junto ao IBAMA, MMA e ANP, abaixo-assinado e pressão da mídia, a retirada de 162 blocos para exploração e produção de petróleo no Banco dos Abrolhos que seriam leiloados. A decisão pela retirada desses blocos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 156, de 14/8/2003, página 67, na forma de despacho do Diretor-Geral da ANP. A importância do Banco dos Abrolhos para a conservação da biodiversidade da costa brasileira e sua imensa fragilidade e risco de sucumbir a uma atividade petrolífera intensa como a planejada pela ANP foi reconhecida e todos aqueles que se preocupam com as baleias, corais e todo o ecossistema associado, com a qualidade de vida, o turismo e a pesca na região dos Abrolhos podem ter a certeza de que esse ambiente estará preservado e a salvo de impactos dessa magnitude ao menos até o próximo leilão.
Internet: <http://www.baleiajubarte.com.br> (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue o item a seguir a respeito da temática envolvida.
As empresas que adquirirem o direito de exploração dos blocos na 5.ª rodada de licitação da ANP poderão estar sujeitas a realizar o estudo de análise de risco para o licenciamento de suas atividades. Nesse estudo deve constar, entre outros, a aplicação de modelos de dispersão de poluentes com simulação prévia das conseqüências de sua futura operação para a população da área e para a qualidade ambiental da região.
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