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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item que se segue, relativo à Lei n.º 10.438/2002, que, entre outras disposições, em seus arts. 14 e 15, dispõe acerca da universalização do serviço público de energia elétrica.
A partir de 31/7/2002 e até que entre em vigor a sistemática de atendimento por área, as concessionárias e permissionárias terão obrigação de atender, sem ônus, ao pedido de ligação com extensão de rede secundária, desde que não seja necessário realizar reforço ou melhoramento na rede primária.
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Julgue o item que se segue, relativo à Lei n.º 10.438/2002, que, entre outras disposições, em seus arts. 14 e 15, dispõe acerca da universalização do serviço público de energia elétrica.
Caso não sejam fixadas as áreas para o estabelecimento das metas de universalização em até um ano, até que sejam fixadas, as concessionárias e permissionárias serão obrigadas a atender aos pedidos de ligação, sem ônus, em toda a área concedida ou permitida.
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Julgue o item que se segue, relativo à Lei n.º 10.438/2002, que, entre outras disposições, em seus arts. 14 e 15, dispõe acerca da universalização do serviço público de energia elétrica.
No estabelecimento das metas de universalização do uso da energia elétrica, a ANEEL deve fixar, para cada concessionária e permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, áreas progressivamente menores, em torno das redes de distribuição, nas quais a ligação, ou o aumento de carga de consumidores, deverá ser atendida sem ônus para o solicitante.
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A lei n.º 10.438/2002, entre outras disposições, cria, em seu art. 3.º, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com o objetivo de aumentar, mediante alguns procedimentos, a participação, no Sistema Interligado Nacional, da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes de origem eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. Julgue o item abaixo, relativo aos procedimentos das primeira e segunda etapas do PROINFA, tendo como base a lei citada.
Na segunda etapa do programa, atingida a meta de 3.300MW, seu desenvolvimento se dará de forma que as três fontes alternativas citadas atendam a 10% do consumo anual de energia elétrica no país, objetivo a ser alcançado em até vinte anos.
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A lei n.º 10.438/2002, entre outras disposições, cria, em seu art. 3.º, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com o objetivo de aumentar, mediante alguns procedimentos, a participação, no Sistema Interligado Nacional, da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes de origem eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. Julgue o item abaixo, relativo aos procedimentos das primeira e segunda etapas do PROINFA, tendo como base a lei citada.
Será impedida a participação direta de fabricantes de equipamentos de geração, suas controladas ou coligadas.
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A lei n.º 10.438/2002, entre outras disposições, cria, em seu art. 3.º, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com o objetivo de aumentar, mediante alguns procedimentos, a participação, no Sistema Interligado Nacional, da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes de origem eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. Julgue o item abaixo, relativo aos procedimentos das primeira e segunda etapas do PROINFA, tendo como base a lei citada.
A contratação das instalações, por chamada pública, se dará, no conjunto de cada fonte específica, primeiramente para as que já tiverem a licença ambiental de instalação e, posteriormente, para as que tiverem a licença prévia ambiental e, caso o número supere a disponibilidade de contratação da ELETROBRÁS, serão contratadas aquelas cujas licenças possuam menores prazos de validade remanescentes.
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A lei n.º 10.438/2002, entre outras disposições, cria, em seu art. 3.º, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com o objetivo de aumentar, mediante alguns procedimentos, a participação, no Sistema Interligado Nacional, da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes de origem eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. Julgue o item abaixo, relativo aos procedimentos das primeira e segunda etapas do PROINFA, tendo como base a lei citada.
A contratação a ser realizada pela ELETROBRÁS deve ser distribuída igualmente, em termos de capacidade instalada, por cada uma das fontes participantes do programa.
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A lei n.º 10.438/2002, entre outras disposições, cria, em seu art. 3.º, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com o objetivo de aumentar, mediante alguns procedimentos, a participação, no Sistema Interligado Nacional, da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes de origem eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. Julgue o item abaixo, relativo aos procedimentos das primeira e segunda etapas do PROINFA, tendo como base a lei citada.
Nos contratos a serem celebrados pela ELETROBRÁS em até 24 meses da publicação da lei, para a implantação de 3.300 MW em instalações de produção com início de funcionamento previsto para até 30/12/2006, será assegurada a compra de energia por quinze anos, tendo como piso o valor da tarifa média nacional de fornecimento ao consumidor final.
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Orgão: Câm. Deputados
Uma empresa de mineração possui direitos minerários outorgados em área que se situa dentro dos limites de um imóvel de propriedade de terceiros.
Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir.
Caso o proprietário do imóvel construa qualquer edificação, faça escavações ou outras obras de engenharia que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa mineral, o titular do alvará fará jus a indenização, conforme estabelece o regulamento do Código de Mineração.
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Uma empresa de mineração possui direitos minerários outorgados em área que se situa dentro dos limites de um imóvel de propriedade de terceiros.
Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir.
Se o direito minerário em questão for uma autorização para pesquisa mineral (alvará de pesquisa), seu titular somente poderá efetuar os trabalhos mediante acordo com proprietário com relação ao pagamento de indenizações referentes aos eventuais danos ou prejuízos à propriedade, decorrentes das atividades de pesquisa mineral.
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