Segundo o Volume 1 do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, “a sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista”. Os sinais de regulamentação, que fazem parte da sinalização vertical, tem como características:
Conforme o Código Trânsito Brasileiro, a habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, e exige-se que o candidato a condutor
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Porém, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de
Assinale a alternativa que apresenta órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, conforme regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A lei nºo 14.491, de 27/07/2007, que regulamenta a atividade de transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicletas denominado motofrete, estabelece que:
A lei nº 7.329, de 11/07/69, que estabelece normas para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel taxímetro, define que: