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4130311 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Funatec
Orgão: Pref. Piracuruca-PI
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:
O nome errado para o inimigo
Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.
Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.
Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 
A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.
Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.
O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.
O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 
(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Segundo o texto, um dos principais riscos da classificação das facções como organizações terroristas, no contexto jurídico norte-americano, consiste:
 

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4130310 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Funatec
Orgão: Pref. Piracuruca-PI
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:
O nome errado para o inimigo
Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.
Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.
Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 
A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.
Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.
O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.
O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 
(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
A metáfora “aplicar a ferramenta errada no parafuso errado” sugere, no contexto do texto, que:
 

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4130309 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Funatec
Orgão: Pref. Piracuruca-PI
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:
O nome errado para o inimigo
Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.
Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.
Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 
A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.
Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.
O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.
O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 
(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Assinale a alternativa que melhor expressa a tese central defendida no texto:
 

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4129909 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
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Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna do texto.
"Quando pensamos em participação na gestão pública, estamos tratando de formas que os cidadãos dispõem para contribuir _________________ para os resultados da ação estatal."
 

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4129811 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP

Enunciado 4637250-1

CAZO. Aumento no número de focos. Disponível em

<https://blogdoaftm.com.br/charge-aumento-no-numerode-focos/>.


Na charge acima, a forma verbal “devia dizer” tem como verbo auxiliar uma forma no:

 

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4129810 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
“_______ vários pontos para serem discutidos durante a reunião.”
Assinale a alternativa em que qualquer uma das formas verbais apresentadas preenche corretamente a lacuna acima, pela norma-padrão.
 

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4129809 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
“A literatura tem que ter um tempo, mas também tem que ter uma saída, se colocar no domínio do sonho, da utopia.” (Mia Couto)
Os sentidos expressos em cada uma das palavras destacadas no pensamento acima, nessa mesma ordem, são:
 

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4129808 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
Assinale a alternativa cuja frase apresenta a figura de linguagem conhecida por metonímia.
 

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4129807 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
Assinale a alternativa cujo elemento destacado exprime o ponto de vista do locutor, não se referindo a nenhuma palavra específica dentro do enunciado.
 

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4129806 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
Tempestade de noite
       É impressionante. É deslumbrante. Chega a dar medo. Mas pouca coisa no mundo é mais bonita do que uma tempestade de noite. O céu carregado e coberto de nuvens mais escuras que o escuro da noite de repente iluminado por um primeiro raio, que estoura num trovão distante, seguido de outro que corta outro pedaço do céu e explode mais próximo, como se uma salva da artilharia dos anjos saudasse Deus passando por trás das nuvens, numa inspeção de rotina pelos jardins do céu.
       E a trovoada segue firme, enquanto o vento começa a aumentar de força balançando cada vez com mais violência os galhos das árvores.
        Instala-se um duelo dramático. De um lado os trovões dando cobertura para os raios que cortam o céu. De outro o vento querendo superar os trovões, ajudado pelas árvores sem outra chance, emprestando seus galhos para caixa de ressonância da tempestade alucinada, assobiando entre as folhas os cantos de guerra de uma raça esquecida no passado distante, ressuscitada pelas forças da natureza medindo força na noite cada vez mais escura.
       De repente cai uma gota. E outra, e outra. Uma mais pesada do que a outra, a seguinte maior que a anterior até que a chuva desaba, densa, oblíqua, arrastada pelo vento, inconformado com soma entre os raios, os trovões e a água que cai feito uma cachoeira das nuvens cada vez mais baixas e mais claras, iluminadas por rápidas sequências de raios, explodindo em trovões cada vez mais perto.
      A tempestade se acerta. Todas a forças se compõem. Deixam de lado os ciúmes e as vaidades menores, para encherem a noite com a força incontrolável de todos os elementos somando forças para arrasarem a terra no reinado da lua, desmantelado pela explosão da natureza.
MENDONÇA, Antonio Penteado. Tempestade de noite. Crônicas da cidade. Disponível em<https://cronicasdacidade.com.br/cronicas/2020/12/20/te
mpestade-de-noite/>.  

“(...) um primeiro raio, que estoura num trovão distante, seguido de outro que corta outro pedaço do céu”

A palavra destacada no período acima introduz uma oração de valor:

 

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