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Disciplina: Redação Oficial
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Coronel Martins-SC
De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, sobre o correio eletrônico (e-mail), analisar a sentença abaixo:
Para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (1ª parte). O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatória a repetição do ato por meio de documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil (2ª parte).
A sentença está:
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Texto CG1A1-III

PORTARIA Nº 038/2020
DE 17 DE MAIO DE 2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a ausência, pelos próximos três meses, da secretária Dr.ª Fulana de Tal, Coren-SE n° 02468-ENF, justificada por motivo de saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar o conselheiro Dr. Beltrano de Tal, Coren-SE n° 13579-ENF, para assumir o cargo de Secretário em exercício do COREN-SE;
Art. 2º – Conceder auxílio-representação, de acordo com a Decisão COREN-SE 004/2017;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 4º – Dê ciência e cumpra-se.
Aracaju, 17 de maio de 2020
Dr. Sicrano de Tal Dr.ª Fulana de Tal
Coren-SE n° 36912-ENF Coren-SE n° 02468-ENF
Presidente Secretária
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Disciplina: Redação Oficial
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Novo Horizonte Sul-MS
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Disciplina: Redação Oficial
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Novo Horizonte Sul-MS
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioFormatação e Apresentação
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do Documento
Durante a fase de julgamento de um processo, a autoridade competente solicita, por meio de correspondência oficial, devidamente identificada e numerada, a elaboração de um laudo pericial, definindo o prazo de 90 dias para o cumprimento da solicitação. Elaborado o laudo, resta redigir o expediente oficial para cumprir a determinação da autoridade.
Considerando a situação mencionada, será redigido um , que usará, no endereçamento, a fórmula , seguida do , no caso, . Como fecho, será empregada a expressão .
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
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Considerando os critérios requeridos numa redação dos documentos oficiais, assinale a opção INCORRETA.
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Texto-base para a questão:

Fonte: https://www5.unioeste.br/portalunioeste/arq/files/agronomia/Memorando_modelo.manutencao.doc (com alterações)
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPronomes de Tratamento
- SintaxeConcordância Verbal e Nominal
Analise o enunciado que segue:
“- ‘Vossa excelência estás atrasado.’, disse a secretária ao Ministro da Casa Civil.”.
Considerando esse enunciado, tendo em vista o uso das formas de tratamento, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Como se está falando diretamente com o Ministro, pode-se optar tanto pelo uso do pronome possessivo “Vossa” quanto pelo “Sua Excelência”, pronomes possessivos.
II. Nesse caso, para se referir a um Ministro, o correto é “Senhoria” e não “Excelência”.
III. A concordância verbal está incorreta, uma vez que, embora se refiram à segunda pessoa gramatical, os pronomes de tratamento levam sempre a concordância do verbo para a terceira pessoa.
IV. O vocativo apropriado para se dirigir a um Ministro é “Excelentíssimo Senhor Ministro”.
V. Pode-se abreviar “Vossa Excelência” com a abreviatura “V.Exa.”.
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Com base no que orienta o Manual de Redação da Presidência da República, no tocante à comunicação oficial, analise as afirmativas a seguir:
I A redação oficial não à necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica = comunicar com objetividade e máxima clareza - impôs certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular ate.
II. A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilita sua compreensão. À transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.
III. A concisão é antes uma qualidade do que uma caracteristica do texto oficial, Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo da Informações com o mínimo de palavras. Não se deve da forma alguma entendê-la como economia de pensamento, Isto é não se deve eliminar passagens substânciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias s passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.
Assinale
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