O desenvolvimento da atividade de inteligência, realizado pelas repartições públicas, repercutindo os preceitos da Política Nacional de Inteligência, é elaborado pelo coordenador da policia judicial de um Tribunal Regional do Trabalho, pautado nos preceitos da Constituição Federal e das melhores práticas de gestão empresarial, a qual se dedica também tal política, com vistas ao desenvolvimento da economia e da competitividade nacional. Essa concepção é
O agente da policia judicial, ao atuar sob o contexto da atividade de inteligência, prima por manter informada a autoridade de sua instituição sobre determinadas ameaças; visando subsidiar o necessário processo decisório para a tomada de decisão ( I ), e mantêm mapeados alvos potenciais de outro tipo de ameaça com intuito de preveni-la ( II )
Essas ações dizem respeito às ameaças constantes da Política Nacional de Inteligência.
O Programa Nacional de Enfrentamento às organizações Criminosas – ENFOC –, cujo público-alvo são os integrantes estratégicos e operacionais do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP –, em especial as polícias judiciárias e a sociedade, é de responsabilidade do