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Respondida
A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades
rurais para atendimento ao programa nacional de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade
do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores, e abrange, de acordo com o Art 247. do
Decreto nº 9.069, de 2017:
Respondida
Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”, de
acordo com as suas características qualitativas. De acordo com o Art. 225. do Decreto nº 9.069, de 2017,
os ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:
A
I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas; II - câmara de ar com altura não
superior a 10 mm (dez milímetros) e imóvel; III - gema visível à ovoscopia, somente sob a
forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do
ovo, mas regressando à posição central; IV - clara límpida e translúcida, consistente, com
presença de pequenas manchas ou turvação e com as chalazas intactas.
B
I - serem considerados inócuos; II - apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco
numerosas na clara e na gema; ou III - serem provenientes de estabelecimentos avícolas de
reprodução que não foram submetidos ao processo de incubação; IV - clara límpida e
translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas; e V - cicatrícula
com desenvolvimento imperceptível.
C
I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas; II - câmara de ar com altura não
superior a 6mm (seis milímetros) e imóvel; III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma
de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas
regressando à posição central; IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou
turvação e com as chalazas intactas; e V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.
D
I - serem considerados inócuos, II - apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco
numerosas na clara e na gema; III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra,
com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central; IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com
as chalazas intactas; e V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.
Respondida
Tecnologicamente, o termo “pescado fresco” aplica-se a:
Respondida
Os sinais de deterioração de pescado não incluem:
Respondida
Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as particularidades de cada espécie, devem
ser verificadas as seguintes características sensoriais adequadas para o consumo apropriado de peixes de
acordo com o Art. 210. Decreto nº 9.069, de 2017:
Respondida
De acordo com o Art. 185. Decreto nº 9.069, de 2017, as carcaças bovinas com infecção por Cysticercus
bovis (cisticercose bovina) podem ser destinadas para consumo de acordo com alguns critérios. Assinale
a alternativa que não condiz com tais critérios:
A
Quando for encontrado mais de um cisto, viável ou calcificado, e menos do que o fixado para
infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados na linha
de inspeção e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento
condicional pelo uso do calor, após remoção e condenação das áreas atingidas.
B
Quando for encontrado um cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição
examinados na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao
tratamento condicional pelo frio ou pela salga, após a remoção e a condenação da área atingida.
C
Quando for encontrado um único cisto viável, considerando todos os locais de eleição
examinados, rotineiramente, na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta pode ser
destinada ao consumo humano direto sem restrições, após a remoção e a condenação da área
atingida.
D
Quando for encontrado um único cisto já calcificado, considerando todos os locais de eleição
examinados, rotineiramente, na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta pode ser
destinada ao consumo humano direto sem restrições, após a remoção e a condenação da área
atingida.
Respondida
De acordo com o Art. 185. Decreto nº 9.069, de 2017, as carcaças com infecção intensa por Cysticercus
bovis (cisticercose bovina) devem ser condenadas. § 1º Entende-se por infecção intensa quando:
A
são encontrados, pelo menos, 20 cistos, viáveis ou calcificados, assim distribuídos: I - dez ou
mais cistos localizados, simultaneamente, em pelo menos dois locais de eleição examinados
na linha de inspeção (músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares,
esôfago e fígado).
B
quatro ou mais cistos localizados no quarto dianteiro (músculos do pescoço, do peito e da
paleta) ou no quarto traseiro (músculos do coxão, da alcatra e do lombo), após pesquisa no
DIF, mediante incisões múltiplas e profundas.
C
são encontrados, pelo menos, 8 cistos, todos viáveis, assim distribuídos: I - dois ou mais cistos
localizados, simultaneamente, em pelo menos dois locais de eleição examinados na linha de
inspeção (músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares, esôfago e
fígado).
D
quatro ou mais cistos localizados nos músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e
seus pilares, esôfago e fígado em um diâmetro referente ao palmo de uma mão humana adulta.
Respondida
De acordo com o Art. 175. Decreto nº 9.069, de 2017, as carcaças de aves ou os órgãos que apresentem
evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose,
dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite, síndrome ascítica,
miopatias e discondroplasia tibial devem ser julgados de acordo com os seguintes critérios:
A
Quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, as carcaças e
os órgãos devem ser condenados, ou quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência
de caráter sistêmico, todas as vísceras devem ser condenadas.
B
Quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça, as carcaças e os órgãos devem ser
condenados.
C
Quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, apenas as áreas
atingidas devem ser condenadas.
D
Quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, apenas as
áreas atingidas devem ser condenadas; ou quando a lesão for extensa, múltipla ou houver
evidência de caráter sistêmico, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.
Respondida
De acordo com o Art. 172. Decreto nº 9.069, de 2017, nos casos de aproveitamento condicional, os produtos
devem ser submetidos, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos:
A
pelo frio, em temperatura não superior a -5ºC (cinco graus Celsius negativos) por dez dias.
B
pelo sal, em salmoura com no mínimo 24ºBe (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no
máximo 3,5cm (três e meio centímetros) de espessura, por no mínimo vinte e um dias.
C
pelo calor, por meio de: a) cozimento em temperatura de 50ºC (cinquenta de graus Celsius)
por no mínimo dez minutos; b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 80ºC (oitenta graus
Celsius); ou c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três
minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum ,
seguido de resfriamento imediato.
D
pelo calor, por meio de: a) cozimento em temperatura de 30ºC (trinta graus Celsius) por no
mínimo trinta minutos; b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 80ºC (oitenta graus
Celsius); ou c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum,
seguido de resfriamento imediato.
Respondida
Depois de removidas e condenadas as áreas atingidas por tuberculose, as carcaças podem ser destinadas à
esterilização pelo calor quando: