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De acordo com o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Panambi, ao Município é vedado:
I. Utilizar ou permitir que seja utilizado, para propaganda político-partidária ou promoção pessoal de servidor e detentores de cargos ou mandatos eletivos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo ou ainda para fins estranhos à Administração, qualquer dos bens ou serviços municipais. II. Fazer uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de auto-falante ou qualquer meio de comunicação, com recursos do erário, para propaganda político-partidária ou promoção pessoal de funcionário público, detentor de cargo ou mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. III. Instituir ou aumentar tributos sem lei que autorize.
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