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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Em todas as disciplinas jurídicas, a terminologia é essencial à correção e à elaboração conceitual. No direito administrativo, o correto emprego terminológico é, no mesmo sentido, capital à idoneidade formal dos atos administrativos, pelo que deve ser objeto de constante consideração e rigor. Com relação à terminologia do direito administrativo, julgue o seguinte item.
Subsunção é, em direito administrativo, a proposta de legalidade objetiva do ato em que não há conflito com a lei. Incumbe ao ato administrativo estar embasado em alguma norma permissiva a servir-lhe de supedâneo.
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Disciplina: Segurança Privada e Transportes
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Disciplina: Segurança Privada e Transportes
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Eis a razão pela qual acredito estarmos caminhando para a edificação de uma nova ordem mundial, assentada em parâmetros razoavelmente distintos daqueles que prevaleceram nas duas últimas décadas. Aprendemos que o fim do sistema bipolar (...) não teve o dom de sepultar interesses divergentes e claros antagonismos, sempre presentes na área internacional. Entendemos, ademais, que o mercado, por sua própria natureza, não é a instância adequada para tomar decisões políticas, que afetam milhões de pessoas. Por fim, mas não menos significativo, percebemos que o combate a um inimigo difuso, a cuja sanha destruidora e ensandecida todos devemos opor tenaz resistência para dela não nos tornarmos reféns, requer esforço conjunto e solidário, somente possível pelo acordo que não se impõe, mas que se celebra pela busca de convergência possível. Isso é Política.
É nesse novo quadro histórico que emerge, renovada e fortalecida, a instituição parlamentar. Dela se espera, agora mais do que nunca, que agregue às suas funções tradicionais — debater, legislar e fiscalizar — novos e mais amplos horizontes de atuação, nos quais a política externa e as relações internacionais ocupam posição nuclear. Não mais se admite que, ao Parlamento, caibam apenas funções subsidiárias, a homologar decisões do Executivo, quase sempre desempenhando um papel que não foge do mero formalismo. Referendar tratados e acordos internacionais, sem a mínima possibilidade de interferir em sua elaboração, deverá constituir-se em imagem do passado, página virada de uma História que estimaríamos não mais se repetisse.
(...)
Eis porque, Caros Colegas de todas as Américas, nosso maior desafio, nestes tempos de tantas incertezas e permanentes tensões, é prover o Parlamento das mais amplas condições, a começar pela excelência técnica, para participar ativamente do processo das grandes decisões, das nacionais àquelas que envolvem as relações internacionais. Assumir a parcela que lhe cabe, na construção de uma nova ordem mundial, mais justa e equânime, é missão da qual não pode fugir, sob pena de desfigurar-se por completo como voz da cidadania.
Estou certo de que esse desafio se transforma em nosso compromisso. E, assim, estaremos contribuindo para a construção de um mundo melhor. Com os pés fixos em nossa província, zelando pelo bem-estar dos cidadãos que representamos, haveremos de alçar voos maiores lançando nosso atento olhar para todo o planeta.
Ramez Tebet. Discurso proferido na Abertura da III Conferência Parlamentar das Américas. Rio de Janeiro, 19/11/2001.
Em relação ao texto acima, julgue o item.
Pode-se inferir, com base na ocasião em que foi proferido o pronunciamento, que a denúncia de esvaziamento do papel institucional do Poder Legislativo é um problema comum aos parlamentos americanos.
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue o item subsequente.
De acordo com o STF, no que concerne à nomeação de magistrado para tribunal regional do trabalho, o presidente da República fica vinculado ao nome que figurar em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.
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Pedi ao antropólogo Eduardo Viveiros de Castro que falasse sobre a ideia que o projetou. A síntese da metafísica dos povos “exóticos” surgiu em 1996 e ganhou o nome de “perspectivismo ameríndio”.
Fazia já alguns anos, então, que o antropólogo se ocupava de um traço específico do pensamento indígena nas Américas. Em contraste com a ênfase dada pelas sociedades industriais à produção de objetos, vigora entre esses povos a lógica da predação. O pensamento ameríndio dá muita importância às relações entre caça e caçador — que têm, para eles, um valor comparável ao que conferimos ao trabalho e à fabricação de bens de consumo. Diferentes espécies animais são pensadas com base na posição que ocupam nessa relação. Gente, por exemplo, é, ao mesmo tempo, presa de onça e predadora de porcos.
Pesquisas realizadas por duas alunas de Viveiros de Castro, na mesma época, com diferentes grupos indígenas da Amazônia, chamavam a atenção para outra característica curiosa de seu pensamento: de acordo com os interlocutores de ambas, os animais podiam assumir a perspectiva humana. Um levantamento realizado então indicava a existência de ideias semelhantes em outros grupos espalhados pelas Américas, do Alasca à Patagônia. Segundo diferentes etnias, os porcos, por exemplo, se viam uns aos outros como gente. E enxergavam os humanos, seus predadores, como onça. As onças, por sua vez, viam a si mesmas e às outras onças como gente. Para elas, contudo, os índios eram tapires ou pecaris — eram presa.
Ser gente parecia uma questão de ponto de vista. Gente é quem ocupa a posição de sujeito. No mundo amazônico, escreveu o antropólogo, “há mais pessoas no céu e na terra do que sonham nossas antropologias”.
Ao se verem como gente, os animais adotam também todas as características culturais humanas. Da perspectiva de um urubu, os vermes da carne podre que ele come são peixes grelhados, comida de gente. O sangue que a onça bebe é, para ela, cauim, porque é cauim o que se bebe com tanto gosto. Urubus entre urubus também têm relações sociais humanas, com ritos, festas e regras de casamento.
Tudo se passa, conforme Viveiros de Castro, como se os índios pensassem o mundo de maneira inversa à nossa, se consideradas as noções de “natureza” e de “cultura”. Para nós, o que é dado, o universal, é a natureza, igual para todos os povos do planeta. O que é construído é a cultura, que varia de uma sociedade para outra. Para os povos ameríndios, ao contrário, o dado universal é a cultura, uma única cultura, que é sempre a mesma para todo sujeito. Ser gente, para seres humanos, animais e espíritos, é viver segundo as regras de casamento do grupo, comer peixe, beber cauim, temer onça, caçar porco.
Mas se a cultura é igual para todos, algo precisa mudar. E o que muda, o que é construído, dependendo do observador, é a natureza. Para o urubu, os vermes no corpo em decomposição são peixe assado. Para nós, são vermes. Não há uma terceira posição, superior e fundadora das outras duas. Ao passarmos de um observador a outro, para que a cultura permaneça a mesma, toda a natureza em volta precisa mudar.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado. In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
Em relação ao texto acima, julgue o item.
Depreende-se do texto que, segundo o pensamento predominante entre os indígenas das Américas, animais de determinada espécie reproduzem, nas relações entre si e com outras espécies, características da cultura humana, na qual sobressai a lógica da predação.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Extrato 1
A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, que, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação da matéria com o substitutivo que apresentou.
Extrato 2
Art. 3.º A divulgação das mensagens, nos jornais de circulação diária e nas emissoras de rádio e tevê, será realizada obrigatoriamente uma vez por semana no mínimo, sempre no mesmo dia e horário.
Extrato 3
A proposta tem inegável relevância social, porque pode beneficiar milhões e milhões de brasileiros carentes e porque pretende estabelecer apoio diferenciado a dois segmentos quase sempre excluídos da participação na vida pública: as pessoas com deficiência e os idosos.
Extrato 4
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extrato 5
Art. 1.º Acrescente-se ao rol dos direitos sociais inscritos no art. 6.º da Constituição Federal o direito à felicidade.
Com base no teor dos extratos acima, na praxe de redação parlamentar da Câmara dos Deputados e nas prescrições legais acerca da matéria, julgue os próximos item.
Para adequar o Extrato 2 à perfeita dicção de comando legal, deve-se suprimir do texto a palavra “obrigatoriamente” e substituir a expressão coloquial “rádio e tevê” pela terminologia técnica “radiodifusão sonora e de sons e imagens”, que confere clareza e precisão ao excerto.
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