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A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Art. 8º, parágrafo único, afirma que “É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, _____, _____, _____, o trabalho remunerado, o lazer e as atividades econômicas, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo”.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.
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Observado o Art. 8º, Seção II, da Lei n. 3.467/00, para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará
I. o fato, independente da gravidade e dos motivos da infração e das consequências para a saúde pública e o meio ambiente.
II. os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
III. a situação econômica do infrator.
Assinale:
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Conforme a Lei n. 3.467/00, que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio de Janeiro. Em relação ao exercício do agente fiscalizador, analise as afirmativas a seguir.
I. Ficam asseguradas às autoridades ambientais a entrada e a permanência em estabelecimentos públicos ou privados. Em propriedades privadas compete-lhes apenas observar as instalações, não podendo obter informações relativas a projetos, instalações e demais unidades do estabelecimento sob inspeção, respeitando o espaço privado e o sigilo industrial.
II. Ficam asseguradas às autoridades ambientais a entrada e a permanência em estabelecimentos públicos ou privados, competindo-lhes obter informações relativas a projetos, instalações, dependências e demais unidades do estabelecimento sob inspeção, respeitando o sigilo industrial.
III. Ficam asseguradas às autoridades ambientais a entrada e a permanência apenas em estabelecimentos privados, competindo-lhes obter informações relativas a projetos, instalações, dependências e demais unidades do estabelecimento sob inspeção, não sendo necessário o
respeito ao sigilo industrial.
Assinale:
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Apreensão do Prod. e do Inst. de Infração Adm/Crime (art. 25)
O capítulo III da Lei n. 9.605/98, que trata da apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime, após verificada a infração, os produtos e instrumentos serão apreendidos, lavrando-se os respectivos autos.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
II. Os produtos perecíveis ou madeiras serão avaliados e vendidos a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins comerciais.
III. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
Assinale:
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Leia o fragmento a seguir.
Segundo o Art. 29, capítulo V, da Lei n. 9.605/98 a pena prevista para crimes contra a fauna é de _____, podendo ser aumentada _____, se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.
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A Lei n. 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Sobre as circunstâncias que atenuam a pena, analise as afirmativas a seguir.
I. O baixo grau de instrução ou de escolaridade do agente.
II. A comunicação prévia por terceiros do perigo iminente de degradação ambiental, possibilitando medidas mitigatórias.
III. A colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Assinale:
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Os xenartros são uma superordem de mamíferos placentários, anteriormente designadas como edentata.
Assinale a alternativa que apresenta apenas exemplos de xenartros.
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Com relação à Lei n. 5.197/67, analise as afirmativas a seguir.
I. A fauna silvestre é constituída de animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente e em cativeiros de propriedade do Estado.
II. A fauna silvestre é constituída de animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento, que vivem naturalmente e em cativeiro, com exceção de ninhos, abrigos e criadouros naturais, sendo propriedade do Estado e de particulares no caso de domínios privados.
III. A fauna silvestre é constituída de animais de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento, que vivem naturalmente fora do cativeiro, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, sendo propriedade do Estado.
Assinale:
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Só falta a política de redução de riscos
Entre 1990 e 2010, mais de 96 milhões de pessoas foram afetadas por desastres no Brasil, como demonstra o Atlas dos Desastres Naturais do Brasil. Destas, mais de 6 milhões tiveram de deixar suas moradias, cerca de 480 mil sofreram algum agravo ou doença e quase 3,5 mil morreram imediatamente após os mesmos. Desastres como o de Petrópolis, que resultaram em dezenas de óbitos, não existem em um vácuo. Se por um lado exigem a presença de ameaças naturais, como chuvas fortes, por outro não se realizam sem condições de vulnerabilidade, constituídas através dos processos sociais relacionados à dinâmica do desenvolvimento econômico e da proteção social e ambiental. Isto significa que os debates em torno do desastre devem ir além das cobranças que ano após ano ficam restritas à Defesa Civil.
A redução de riscos de desastres deve hoje constituir o cerne da política brasileira para os desastres. Isto significa combinar um conjunto de políticas não só para o durante os riscos e situações de desastres, o que avançamos bem, mas também e principalmente para o antes e o depois dos mesmos.
Particularmente, após o desastre da Região Serrana (RJ) em 2011, uma série de iniciativas importantes ocorreu. Criou-se o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, a Força-Tarefa de Apoio Técnico e Emergência, a Força Nacional do SUS e reestruturou-se o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos de Desastres. Estas iniciativas ainda estão concentradas no monitoramento, alerta e respostas aos desastres. Faltam políticas integradas para redução de riscos.
Dados do IBGE revelam que apenas 1,2% dos municípios possuíam plano municipal de redução de riscos em 2011. Nos municípios maiores, com mais de 500 mil habitantes, que não ultrapassam quatro dezenas, este percentual superava 50%. De modo inverso, nos municípios menores, com menos de 20 mil habitantes, em torno de quatro mil, este percentual era de 3,3%. É uma situação bastante preocupante relacionada aos municípios de grande porte e drástica nos municípios de pequeno porte.
Há necessidade urgente de se investir em políticas integradas. E que ofereçam suporte aos municípios de menor porte. Na outra ponta, políticas de recuperação e reconstrução após desastres deveriam permitir o retorno à normalidade da vida "cotidiana", não prolongando os efeitos dos desastres, como temos visto.
(Carlos Machado - O Globo, 01/04/2013)
Com relação às formas verbais sublinhadas, é correto afirmar que
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Só falta a política de redução de riscos
Entre 1990 e 2010, mais de 96 milhões de pessoas foram afetadas por desastres no Brasil, como demonstra o Atlas dos Desastres Naturais do Brasil. Destas, mais de 6 milhões tiveram de deixar suas moradias, cerca de 480 mil sofreram algum agravo ou doença e quase 3,5 mil morreram imediatamente após os mesmos. Desastres como o de Petrópolis, que resultaram em dezenas de óbitos, não existem em um vácuo. Se por um lado exigem a presença de ameaças naturais, como chuvas fortes, por outro não se realizam sem condições de vulnerabilidade, constituídas através dos processos sociais relacionados à dinâmica do desenvolvimento econômico e da proteção social e ambiental. Isto significa que os debates em torno do desastre devem ir além das cobranças que ano após ano ficam restritas à Defesa Civil.
A redução de riscos de desastres deve hoje constituir o cerne da política brasileira para os desastres. Isto significa combinar um conjunto de políticas não só para o durante os riscos e situações de desastres, o que avançamos bem, mas também e principalmente para o antes e o depois dos mesmos.
Particularmente, após o desastre da Região Serrana (RJ) em 2011, uma série de iniciativas importantes ocorreu. Criou-se o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, a Força-Tarefa de Apoio Técnico e Emergência, a Força Nacional do SUS e reestruturou-se o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos de Desastres. Estas iniciativas ainda estão concentradas no monitoramento, alerta e respostas aos desastres. Faltam políticas integradas para redução de riscos.
Dados do IBGE revelam que apenas 1,2% dos municípios possuíam plano municipal de redução de riscos em 2011. Nos municípios maiores, com mais de 500 mil habitantes, que não ultrapassam quatro dezenas, este percentual superava 50%. De modo inverso, nos municípios menores, com menos de 20 mil habitantes, em torno de quatro mil, este percentual era de 3,3%. É uma situação bastante preocupante relacionada aos municípios de grande porte e drástica nos municípios de pequeno porte.
Há necessidade urgente de se investir em políticas integradas. E que ofereçam suporte aos municípios de menor porte. Na outra ponta, políticas de recuperação e reconstrução após desastres deveriam permitir o retorno à normalidade da vida "cotidiana", não prolongando os efeitos dos desastres, como temos visto.
(Carlos Machado - O Globo, 01/04/2013)
Entre os vocábulos sublinhados há uma clara intensificação semântica, que também ocorre em
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