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Foram encontradas 50 questões.

2247664 Ano: 2016
Disciplina: Direito Penal
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
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Acerca dos crimes contra o patrimônio, leia os itens a seguir:
I- Superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vitima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.
II- Não há falar em continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie.
III- No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade).
IV- É possível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Marque a alternativa correta, conforme a jurisprudência dominante e atual dos Tribunais Superiores:
 

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A força das palavras

Palavras assustam mais do que fatos: às vezes é assim.

Descobri isso quando as pessoas discutiam e lançavam palavras como dardos sobre a mesa de jantar. Nessa época, meus olhos mal alcançavam o tampo da mesa e o mundo dos adultos me parecia fascinante. O meu era demais limitado por horários que tinham de ser obedecidos (por que criança tinha de dormir tão cedo?), regras chatas (por que não correr descalça na chuva? por que não botar os pés em cima do sofá, por quê, por quê, por quê ... ?), e a escola era um fardo (seria tão mais divertido ficar lendo debaixo das árvores no jardim de casa ...).

Mas, em compensação, na escola também se brincava com palavras: lá, como em casa, havia livros, e neles as palavras eram caramelos saborosos ou pedrinhas coloridas que a gente colecionava, olhava contra a luz, revirava no céu da boca. E, às vezes, cuspia na cara de alguém de propósito para machucar (...).

A palavra faz parte da nossa essência: com ela, nos acercamos do outro, nos entregamos ou nos negamos, apaziguamos, ferimos e matamos. Com a palavra seduzimos num texto; com a palavra, liquidamos - negócios, amores. Uma palavra confere o nome ao filho que nasce e ao navio que transportará vidas ou armas.

"Vá", "Venha", "Fique", "Eu vou", "Eu não sei", "Eu quero, mas não posso", "Eu não sou capaz", "Sim, eu mereço" - dessa forma, marcamos as nossas escolhas, a derrota diante do nosso medo ou a vitória sobre o nosso susto. Viemos ao mundo para dar nome às coisas: dessa forma, nos tornamos senhores delas ou servos de quem as batizar antes de nós.

Fonte: Lya Luft. Ponto de Vista. Veja, 14/07/04

As formas seguintes são acentuadas: "por quê, por quê, por quê ...?." :

 

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A força das palavras
Palavras assustam mais do que fatos: às vezes é assim.
Descobri isso quando as pessoas discutiam e lançavam palavras como dardos sobre a mesa de jantar. Nessa época, meus olhos mal alcançavam o tampo da mesa e o mundo dos adultos me parecia fascinante. O meu era demais limitado por horários que tinham de ser obedecidos (por que criança tinha de dormir tão cedo?), regras chatas (por que não correr descalça na chuva? por que não botar os pés em cima do sofá, por quê, por quê, por quê ... ?), e a escola era um fardo (seria tão mais divertido ficar lendo debaixo das árvores no jardim de casa ...).
Mas, em compensação, na escola também se brincava com palavras: lá, como em casa, havia livros, e neles as palavras eram caramelos saborosos ou pedrinhas coloridas que a gente colecionava, olhava contra a luz, revirava no céu da boca. E, às vezes, cuspia na cara de alguém de propósito para machucar (...).
A palavra faz parte da nossa essência: com ela, nos acercamos do outro, nos entregamos ou nos negamos, apaziguamos, ferimos e matamos. Com a palavra seduzimos num texto; com a palavra, liquidamos - negócios, amores. Uma palavra confere o nome ao filho que nasce e ao navio que transportará vidas ou armas.
"Vá", "Venha", "Fique", "Eu vou", "Eu não sei", "Eu quero, mas não posso", "Eu não sou capaz", "Sim, eu mereço" - dessa forma, marcamos as nossas escolhas, a derrota diante do nosso medo ou a vitória sobre o nosso susto. Viemos ao mundo para dar nome às coisas: dessa forma, nos tornamos senhores delas ou servos de quem as batizar antes de nós.
Fonte: Lya Luft. Ponto de Vista. Veja, 14/07/04
O texto mostra o valor contraditório da palavra, já que esta pode ser usada tanto para o bem quanto para o mal. Assinale a alternativa em que a avaliação de positivo ou negativo semanticamente está incorreta em relação ao uso da palavra:
 

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2247553 Ano: 2016
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
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Marque a única alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional:
 

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A força das palavras

Palavras assustam mais do que fatos: às vezes é assim.

Descobri isso quando as pessoas discutiam e lançavam palavras como dardos sobre a mesa de jantar. Nessa época, meus olhos mal alcançavam o tampo da mesa e o mundo dos adultos me parecia fascinante. O meu era demais limitado por horários que tinham de ser obedecidos (por que criança tinha de dormir tão cedo?), regras chatas (por que não correr descalça na chuva? por que não botar os pés em cima do sofá, por quê, por quê, por quê ... ?), e a escola era um fardo (seria tão mais divertido ficar lendo debaixo das árvores no jardim de casa ...).

Mas, em compensação, na escola também se brincava com palavras: lá, como em casa, havia livros, e neles as palavras eram caramelos saborosos ou pedrinhas coloridas que a gente colecionava, olhava contra a luz, revirava no céu da boca. E, às vezes, cuspia na cara de alguém de propósito para machucar (...).

A palavra faz parte da nossa essência: com ela, nos acercamos do outro, nos entregamos ou nos negamos, apaziguamos, ferimos e matamos. Com a palavra seduzimos num texto; com a palavra, liquidamos - negócios, amores. Uma palavra confere o nome ao filho que nasce e ao navio que transportará vidas ou armas.

"Vá", "Venha", "Fique", "Eu vou", "Eu não sei", "Eu quero, mas não posso", "Eu não sou capaz", "Sim, eu mereço" - dessa forma, marcamos as nossas escolhas, a derrota diante do nosso medo ou a vitória sobre o nosso susto. Viemos ao mundo para dar nome às coisas: dessa forma, nos tornamos senhores delas ou servos de quem as batizar antes de nós.

Fonte: Lya Luft. Ponto de Vista. Veja, 14/07/04

"Vá", "Venha", "Fique". Sobre essas formas verbais, é incorreto afirmar:

 

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Analisando as disposições finais da legislação, analise os itens seguintes e marque a alternativa correta:
I- Poderá ser instituído, no âmbito dos poderes executivo e legislativo, o seguinte incentivo funcional, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira, prêmio pela apresentação de idéias, evento ou trabalho que favoreça o aumento de produtividade e a redução de custos operacionais.
II- Poderá ser instituído, no âmbito dos poderes executivo e legislativo, o seguinte incentivo funcional, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira, concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, com condecorações e elogios.
III- Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
IV- Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer de seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.
 

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Nos moldes do art. 7°, ao Município é vedado, exceto:

 

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2247505 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
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" Manoel Gonçalves Ferreira Filho, lastreado na doutrina clássica de Cooley e Story, classifica a aplicabilidade das normas constitucionais em, basicamente, dois grandes grupos, a saber: (i) das normas exequíveis por si sós; e (ii) normas não exequíveis por si sós.

(...)

No que tange às normas não exequíveis por si sós, tais, coerentemente, seriam compostas por normas incompletas, que demandariam uma diuturna complementação. Essas normas são, ainda, divididas em três espécies: (a) normas programáticas; (b) normas de estruturação; e (c) normas condicionadas".

(TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 118)

De acordo com a classificação proposta, é uma norma constitucional não exequível por si só de estruturação:

 

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2247503 Ano: 2016
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
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Acerca da ação monitória, analise os itens a seguir:
I- Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é indispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
II- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
III- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
IV- A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, estão corretos apenas os itens:
 

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Em atenção aos artigos 85, 86 e 87, apenas não se pode afirmar:
 

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