Foram encontradas 40 questões.
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Legalle
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Legalle
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
Antes de um cidadão ingressar no serviço público, haverá sempre uma inspeção médica a ser realizada pelo órgão de perícia oficial. Acerca disso, conforme o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos, analise as assertivas:
I. Não podem ser exigidos exames suplementares, somente os exames padronizados esperados de todos.
II. Os candidatos julgados temporariamente inaptos não podem pedir nova inspeção médica.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
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Disciplina: Direito Administrativo
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Legalle
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Analise as partes que seguem: O servidor só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (1ª parte), ou ainda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa (2ª parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que, conforme o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos:
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Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
Considere as seguintes sentenças encontradas em um manual de conduta de servidores:
I. O atendimento deve ser cortês.
II. Se o protocolo for aberto, então o prazo começa a contar.
III. João é arquivista e Maria é técnica.
IV. Protocolize este documento agora!
De acordo com a lógica, um analista deve identificar quais dessas sentenças são consideradas proposições compostas, as quais são:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
As assertivas a seguir apresentam exemplos de princípios e objetivos do Município, conforme a Lei Orgânica:
I. Busca permanente da justiça social.
II. Defesa do meio ambiente e da qualidade de vida.
III. Prestação eficiente dos serviços públicos, garantida a modalidade das tarifas.
Estão CORRETAS
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: Legalle
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: Legalle
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
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