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Foram encontradas 120 questões.

4252021 Ano: 2026
Disciplina: Direito Penal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal


Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.


Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).

O texto faz uma distinção importante sobre a capacidade volumétrica dos recipientes de spray de pimenta. A respeito dessa distinção, conclui-se que os produtos:
 

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4252020 Ano: 2026
Disciplina: Direito Penal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal


Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.


Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).

A lei determina parâmetros técnicos rigorosos para que o spray de pimenta seja comercializado legalmente para uso civil. De acordo com as normas apresentadas, o produto:
 

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4252019 Ano: 2026
Disciplina: Direito Penal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.


Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal


Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.


Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).

Com base no primeiro parágrafo do texto, a nova legislação que autoriza o comércio e o porte do spray de pimenta foi criada com a finalidade de:

 

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4252018 Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN), sobre a obrigação tributária, analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
(  ) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
(  ) A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
(  ) O fato gerador da obrigação principal e da obrigação acessória corresponde à situação definida em lei como necessária e suficiente para a sua ocorrência, nos termos da legislação tributária aplicável.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
 

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4252017 Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Em relação ao prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, julgue as assertivas a seguir:
I. Se o sujeito passivo não declara nem efetua qualquer pagamento até a data do vencimento, o prazo decadencial será de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
II. Se o sujeito passivo declara e realiza o pagamento apenas parcial do crédito tributário, o prazo decadencial será de 3 anos contados da ocorrência do fato gerador.
III. Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Está CORRETO o que se afirma em:
 

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4252016 Ano: 2026
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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No âmbito da auditoria governamental, a possibilidade de que os achados, as conclusões e as recomendações produzidos pelo auditor revelem-se inadequados, incompletos ou tecnicamente inconsistentes, em decorrência de fatores como insuficiência ou impropriedade das evidências obtidas, inadequação dos procedimentos de auditoria aplicados, omissões relevantes, interpretações equivocadas ou, ainda, informações distorcidas em razão de erro ou fraude, denomina-se:
 

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4252015 Ano: 2026
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
No dia da sessão de instalação e posse, incontinenti à celebração, os Vereadores, sob a presidência do mais votado entre os eleitos, e, presente a maioria absoluta dos seus membros, elegerão os componentes da Mesa, em votação aberta, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. De acordo com a Lei Orgânica, assinale a alternativa que apresenta a composição CORRETA da Mesa.
 

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4252014 Ano: 2026
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Considere que uma entidade possuía, em 31/12/2025, um total de capital aplicado de R$ 30.000.000,00. Na mesma data, o capital de terceiros correspondia a 50% do capital próprio da companhia. Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta o valor CORRETO do capital próprio da entidade em 31/12/2025.
 

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4252013 Ano: 2026
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Conforme estabelece o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) - 15a edição, o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde integra o conjunto de demonstrativos do:
 

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4252012 Ano: 2026
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cândido Godói-RS
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Analise as partes que seguem, de acordo com a Lei Orgânica: Os Poderes Legislativo e Executivo, abrangidas as administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, obedecerão às normas de finanças públicas (1a parte) voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na forma da legislação federal pertinente (2a parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
 

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