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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
Os autores de projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores, inclusive o Prefeito, poderão requerer a sua retirada antes de sua inclusão na Ordem do Dia (1ª parte). No início, impreterivelmente, da tramitação de projeto de lei de iniciativa do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara de Vereadores que o aprecie no prazo de até 30 dias a contar do pedido (2ª parte). Concluída a votação, o projeto de lei será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará (3ª parte).
A sentença está:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
O sujeito passivo da obrigação tributária é o titular do imóvel, direta ou indiretamente, beneficiado pela execução da obra (1ª parte). A Taxa de Licença para Execução de Obras é devida pelo contribuinte do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial, cujo imóvel receba a obra objeto do Licenciamento (2ª parte).
A sentença está:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
Sobre a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores do Município, o servidor estável só perderá o cargo:
I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa, porém sem o contraditório.
III. Para cumprimento dos limites da despesa com pessoal, nos termos da Constituição da República e da legislação correlata.
IV. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, não assegurando a ampla defesa e o contraditório.
Estão CORRETOS:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
Em conformidade com a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores do Município, os cargos públicos serão de provimento:
I. Efetivo.
I. Em comissão.
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
Para os efeitos da Lei Municipal nº 175/2015 - Código de Edificações do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Área coberta real.
(2) Área real do pavimento.
(3) Área secundária.
( ) É a área através da qual se efetua a iluminação e a ventilação de compartimento de utilização transitória.
( ) É a medida da superfície de quaisquer dependências cobertas, nela incluídas as superfícies de projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos.
( ) É a soma das áreas cobertas e descobertas reais de um determinado pavimento, ou seja, área de superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível e igual à do pavimento imediatamente acima, acrescida das áreas cobertas, externas à projeção deste e das áreas descobertas que tenham recebido tratamento destinado a aproveitá-Ias para outros fins que não apenas os de ventilação e iluminação.
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
I. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. II. O aproveitamento do servidor em disponibilidade darse-á em cargo equivalente por sua natureza e retribuição àquele de que era titular, dependendo de prévia comprovação de boa saúde física e mental, em inspeção oficial. III. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no dia imediatamente posterior a data da publicação do ato, salvo doença comprovada em inspeção de saúde oficial. IV. Verificada a incapacidade definitiva e para qualquer função, por junta médica oficial, o servidor em disponibilidade será aposentado por invalidez.
Estão CORRETOS:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
De acordo com a Lei Orgânica do Município, a autonomia do Município se expressa:
I. Pela eleição indireta dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.
II. Pela administração própria no que respeite ao interesse local.
III. Pela adoção de legislação própria.
Está(ão) CORRETO(S):
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
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Segundo a Lei Orgânica do Município, extingue-se o mandato de Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, nos casos de:
I. Renúncia escrita.
II. Falecimento.
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
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( ) Atendendo à natureza e ao montante do tributo a ser restituído, poderá o titular da Fazenda Municipal propor que a restituição do valor se processe mediante a compensação com crédito do Município, cabendo a opção ao contribuinte. ( ) As restituições não dependerão de requerimento da parte interessada, sendo essas dirigidas ao titular da Fazenda, não cabendo recurso para o Prefeito.
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