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Para responder às questões 01 a 06, leia o texto abaixo.

A conduta no Serviço Público

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.

Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.

As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.

Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.

Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.

O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.

O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.

Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.

Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.

Ao avaliar a sintaxe do pronome relativo no retângulo em destaque no sétimo parágrafo e suas implicações de sentido, conclui-se que:

 

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A conduta no Serviço Público

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.

Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.

As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.

Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.

Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.

O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.

O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.

Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.

Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.

Acerca da progressão temática do texto, assinale a alternativa que descreve o percurso argumentativo utilizado pelo autor.

 

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A conduta no Serviço Público

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.

Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.

As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.

Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.

Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.

O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.

O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.

Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.

Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.

No vocabulário empregado no texto, há três palavras em destaque (negrito e sublinhado). Sem alterar o sentido original do texto, assinale a alternativa que propõe substitutos adequados para esses vocábulos, respectivamente:

 

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A conduta no Serviço Público

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.

Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.

As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.

Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.

Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.

O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.

O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.

Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.

Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.

Observe o período destacado no final do quinto parágrafo. Sobre os mecanismos de coesão e as relações lógico-discursivas nesse trecho, é CORRETO afirmar que:

 

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A conduta no Serviço Público

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.

Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra", mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.

As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.

Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.

Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.

O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.

O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.

Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.

Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.

No segundo parágrafo, o autor faz um questionamento. Qual das alternativas a seguir expressa o pressuposto da distinção questionada no contexto da conduta no serviço público?

 

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A segurança do trabalho busca minimizar os riscos e as doenças ocupacionais nas obras. Quando um acidente de trabalho ocorre originado por uma situação de perigo permanente no ambiente da edificação, como uma instalação elétrica com fios desencapados ou andaimes inadequados, damos um nome específico a essa falha. Em relação a isso, assinale a alternativa CORRETA.

 

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Na preparação de argamassas e concretos, os agregados constituem grande parte da mistura. A ___________ é considerada um agregado miúdo resultante da desagregação natural das rochas, enquanto a _____________ é um agregado graúdo obtido por meio da trituração das rochas em máquinas específicas.

Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:

 

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A NR-35 estabelece requisitos de proteção para os trabalhos com diferença de nível. Considerando isso, analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

( ) Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.

( ) Todo trabalho em altura pode ser realizado por qualquer trabalhador da obra, sem necessidade de autorização prévia ou formal da empresa.

( ) A execução de todo trabalho em altura deve ser obrigatoriamente precedida de Análise de Risco (AR).

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?

 

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O Agente de Construção utiliza diversos instrumentos para garantir a precisão de seu trabalho nas edificações Existe uma ferramenta que é composta por dois braços, geralmente metálicos, muito utilizada na carpintaria e na alvenaria. Acerca disso, assinale a alternativa CORRETA que indica o instrumento usado para comprovar e traçar ângulos de 90 graus (ângulos retos).

 

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De acordo com a NR-18, medidas de segurança rigorosas devem ser adotadas para garantir a integridade dos trabalhadores nos canteiros de obras. As escavações com profundidade superior a _____________ devem ser protegidas com taludes ou escoramentos e dispor de _________________ colocadas próximas aos postos de trabalho.

Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:

 

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