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A Norma Operacional de Assistência à Saúde-NOAS-SUS 01/02, é CORRETO afirmar:
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Os selantes de fóssulas devem ser indicados:
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As competências específicas dos gestores do SUS foram detalhadas pela Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/90).
Marque a alternativa CORRETA quanto as principais atribuições do gestor do SUS na formulação das políticas e o planejamento na esfera Municipal:
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No exame clínico do paciente, pode ser considerada as seguintes manobras de semiotécnica:
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O ideal para o recapeamento pulpar direto dentre os materiais relacionados abaixo é o cimento de:
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Como fatores determinantes e condicionantes da medida na Saúde coletiva, o SUS estabelece entre outros:
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Em conformidade que trata o art. 3° da Lei 8.142/1990, os municípios, estados e o Distrito Federal, para receberem os recursos deverão dispor:
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2413240
Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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Nos Estados Unidos, quem está insatisfeito é o eleitor. O presidente Obama está na estrada tentando recuperar a popularidade. Disse que vai apresentar um plano para impulsionar a economia em setembro, quando o Congresso volta do recesso parlamentar. Mas, por enquanto, está cuidando da política.
(http://g1.globo.com/bom-dia-brasil, 16/08/2011)
Sobre essa viagem que Barack Obama está fazendo de ônibus, é INCORRETO afirmar que:
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Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
“Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
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A " Promoção da Saúde" é uma proposta de política pública mundial, contemporânea nas Saúde Pública e disseminada pela Organização Mundial da Saúde.
A aprovação desta proposta deve-se:
I. I Conferência Internacional sobre Atenção Primária de Saúde-Declaração de Alma-Ata.
II. Declaração de Adelaide-Políticas Públicas Saudáveis.
III. Carta de Ottawa-Promoção da Saúde.
IV. Declaração de Jakarta-Promoção da Saúde século XX.
V. I Conferência Internacional Promoção da Saúde.
Assinale a alternativa CORRETA:
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