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Foram encontradas 40 questões.

2411801 Ano: 2011
Disciplina: Espanhol (Língua Espanhola)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Provas:
MÉXICO, NATURALEZA VIVA – Víctor M Toledo y Fulvio Eccardi
En México, la naturaleza aún está viva gracias al esfuerzo de los pueblos indígenas mesoamericanos y de los grupos de científicos y conservacionistas.
Quizá como nunca antes, los habitantes urbanos del planeta han perdido su capacidad para relacionar su mundo, en el que predominan las estructuras de cemento, plástico, metal y vidrio, con el universo menos artificial pero no por ello menos complejo de la naturaleza y de las culturas rurales. Hoy, los habitantes de las grandes ciudades, y especialmente los niños, tienden a olvidar que por más sofisticados que sean los espacios urbanos e industriales, éstos dependen de los recursos y servicios naturales y de quienes los proveen (agricultores, pescadores, ganaderos, productores forestales, recolectores). Y es que la naturaleza es el sustento material y espiritual de los seres humanos. Aún las complejas sociedades industriales, con sus artefactos, aparatos y máquinas, no sobreviven sin los suministros y servicios que ofrece la naturaleza: alimentos, agua, materias primas, aire limpio, paisajes silvestres, temperaturas reguladas, medicinas y genes. Los seres humanos también requieren del mundo natural como recurso de inspiración, reflexión y encuentro con los orígenes profundos de la vida, del planeta y del cosmos.
Para muchos pensadores este desconocimiento (que implica una simplificación de la compleja realidad ), es una de las causas fundamentales de los problemas que hoy aquejan al mundo contemporáneo. La falta de conciencia acerca de la permanente interconexión entre los seres humanos, independientemente de la actividad que realizan, y de éstos con los seres vivos y los ciclos, pulsos y umbrales de los sistemas naturales, no sólo genera ignorancia y decisiones erróneas, también provoca la falta de una ética ecológica, de una conciencia global, de una visión acerca del verdadero rol de los seres humanos y sus estructuras sociales, en el espacio y en el tiempo. Quienes han adquirido conciencia de esos vínculos, eternos y esenciales, de la sociedad con la naturaleza, saben que el no mantener una relación adecuada (armónica, equilibrada, equitativa ) con el entorno natural significa el fin de la propia especie humana y no necesariamente del resto de las especies o del planeta.
Texto adaptado y extraído de La Revista de Divulgación de La Ciencia de La UNAM, disponible en: http://www.comoves.unam.mx/archivo/anteriores/56_ant.html
De las opciones abajo, escoja la que tiene una afirmación INCORRECTA:
 

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2411516 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
O Ministério da Educação divulgou os resultados consolidados do exame que aplicou provas de matemática e português para estudantes da 4ª à 8ª séries do ensino fundamental e dos três anos do ensino médio do país. O índice de aprovação da 5ª à 8ª série do ensino fundamental na Paraíba ficou em 71% enquanto a média do Nordeste foi de 75,5% e do país 81,3%.
(http://www.paraiba1.com.br, 12/08/2011)
Sobre os resultados divulgados pelo MEC da Prova Brasil na Paraíba, assinale a opção INCORRETA:
 

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2411208 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Julgue os itens seguintes relacionados à Educação do Campo, conforme as Diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo.
I. A educação do campo deve ser, prioritariamente, oferecida pela esfera municipal.
II. A Educação do Campo compreende a Educação Básica exclusivamente nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
III. O Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio constitui níveis de ensino integrantes da Educação do Campo, embora não seja de responsabilidade da esfera municipal.
IV. A Educação do Campo destina-se ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida – agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, excetuando-se os caiçaras e indígenas, cujas culturas específicas são dissonantes com os pressupostos da Educação do Campo.
Está(ão) CORRETO(s):
 

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2411136 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
A chanceler alemã, Angela Merkel, e o presidente francês, Nicolas Sarkozy, levantaram em carta dirigida nesta
quarta-feira ao presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, a possibilidade de suspender fundos estruturais aos países que não reduzirem o deficit. Segundo informações do jornal espanhol "El País", a Alemanha e a França deixaram claro na carta que, no futuro, todos os pagamentos procedentes de tais fundos e de coesão poderão ser suspensos, caso o país que os recebeu não tenha cumprido as recomendações da UE (União Europeia) para seu endividamento. Além disso, tais nações devem apresentar um plano para reduzir sua dívida.
(http://www1.folha.uol.com.br, 17/08/2011)
Sobre a crise econômica que está passando a União Europeia, assinale a opção INCORRETA.
 

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2410871 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
“No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”. (terceiro parágrafo)
Sobre aspectos gramaticais a respeito do trecho acima, assinale a opção INCORRETA.
 

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2410611 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
“Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas.” (último parágrafo)
A partir de uma análise gramatical e semântica do trecho acima, assinale a alternativa INCORRETA.
 

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2410060 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Na elaboração de suas propostas pedagógicas, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental determina que as escolas NÃO devem:
 

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2409672 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
Sobre a tipologia textual presente no texto, analise os itens seguintes.
I. Embora seja predominantemente dissertativo, o texto apresenta elementos descritivos quando explicita o teor do projeto de lei votado no Senado no dia 14 de setembro do ano em curso.
II. Os questionamentos: “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?” e “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?” são passagens exemplificativas do tipo textual injuntivo.
III. Constituem elementos narrativos os relatos dos debatedores (a bióloga geneticista, os advogados e o promotor) da questão abordada no texto.
Está(ão) ERRADO(s) o(s) item(ns):
 

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2409614 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
“Para os pais, o Ideb é uma excelente ferramenta para orientar a escolha de qual escola matricular seus filhos e também para estimulá-los a cobrar, dos governantes e dos diretores das instituições, melhorias. Aos responsáveis pelas escolas, o índice aponta bons exemplos que merecem ser seguidos (colégios que precisam se aperfeiçoar podem pesquisar boas iniciativas em seus vizinhos mais bem colocados no ranking). Além de instrumento de análise, o Ideb é também um sistema de metas.” (www.educarparacrescer.abril.com.br)
A partir do texto acima, é possível inferir que:
 

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2409531 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
O Governo da Paraíba anunciou na manhã desta segundafeira (15), os novos projetos que foram selecionados para os dois primeiros editais do Pacto pelo Desenvolvimento Social. O evento aconteceu no Cine Banguê do Espaço Cultural José Lins do Rego, no bairro de Tambauzinho, em João Pessoa. Após a fase de seleção dos projetos, o Governo realizará, até o dia 31 de agosto, a assinatura dos convênios com as prefeituras. Em seguida, iniciará a liberação das primeiras parcelas para a execução das ações definidas no convênio, que se constituem na sua contrapartida social.
(http://www.portalcorreio.com.br, 15 de Agosto de 2011)
Assinale a opção CORRETA a respeito do Pacto pelo Desenvolvimento Social:
 

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