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Foram encontradas 40 questões.

2414674 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
A presidente Dilma Rousseff anunciou a primeira medida dura de corte de gastos depois da crise. Ela vetou qualquer aumento acima da inflação para os aposentados que ganham acima de um salário-mínimo. Com o veto da presidente, o reajuste para quem ganha mais de um saláriomínimo vai ter que ser negociado entre o governo e as centrais sindicais.
(http://g1.globo.com/bom-dia-brasil, 16/08/2011)
Assinale a opção CORRETA.
 

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2414505 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Sobre a formação de docentes para atuar na educação básica, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que
 

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2414369 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
“Por educação especial, modalidade de educação escolar [ ... ] entende-se um processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.” (Mazzota, 1988 in: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica )
Sobre a Educação Especial assinale a alternativa INCORRETA, conforme pressupostos das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
 

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2413996 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
“No Brasil, a partir da década de 1980, no bojo do processo de redemocratização do país, o campo da Educação Infantil ganhou um grande impulso, tanto no plano das pesquisas e do debate teórico quanto no plano legal, propositivo e de intervenção na realidade.” (Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil).
Enumere os parênteses, relacionando os documentos legais às suas respectivas determinações concernentes à Educação Infantil, conforme explicitado nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil.
1. Constituição Federal de 1988
2. Estatuto da Criança e do Adolescente
3. Lei 9.394/96 - LDB
( ) reconhece o dever do Estado e o direito da criança de ser atendida em creches e pré-escolas.
( ) define a finalidade da Educação Infantil como sendo o “desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”
( ) inclui a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica.
( ) ratifica o dever do Estado de assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
A sequência CORRETA é:
 

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2413696 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
“ mais de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, às novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade da vida e ajudá-los a perceber e a adaptar-se às mudanças sociais e culturais. Para que a educação básica se torne equitativa, é mister oferecer a todas as crianças, jovens e adultos a oportunidade de alcançar um padrão mínimo de qualidade de aprendizagem” (Declaração Mundial sobre Educação para Todos)
Sobre a Educação de Jovens e Adultos é INCORRETO afirmar que:
 

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2413629 Ano: 2011
Disciplina: Inglês (Língua Inglesa)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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According to the text, how many people died in this incident?
 

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2413240 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Nos Estados Unidos, quem está insatisfeito é o eleitor. O presidente Obama está na estrada tentando recuperar a popularidade. Disse que vai apresentar um plano para impulsionar a economia em setembro, quando o Congresso volta do recesso parlamentar. Mas, por enquanto, está cuidando da política.
(http://g1.globo.com/bom-dia-brasil, 16/08/2011)
Sobre essa viagem que Barack Obama está fazendo de ônibus, é INCORRETO afirmar que:
 

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2412913 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
“Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
 

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2412213 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
Em “A Constituição Federal corrobora o acordo.” (terceiro parágrafo), a palavra destacada significa:
 

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2411516 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
O Ministério da Educação divulgou os resultados consolidados do exame que aplicou provas de matemática e português para estudantes da 4ª à 8ª séries do ensino fundamental e dos três anos do ensino médio do país. O índice de aprovação da 5ª à 8ª série do ensino fundamental na Paraíba ficou em 71% enquanto a média do Nordeste foi de 75,5% e do país 81,3%.
(http://www.paraiba1.com.br, 12/08/2011)
Sobre os resultados divulgados pelo MEC da Prova Brasil na Paraíba, assinale a opção INCORRETA:
 

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