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Respondida
O trecho acima descreve a concepção de história incorporada pela sociologia crítica brasileira. Melhor caracteriza essa concepção, a História que nega
Respondida
A busca pela interpretação do sentido das ações e pela racionalidade que move os agentes sociais é tema clássico nas ciências sociais. Considere:
I. As ações e relações sociais podem ser analisadas por meio do par meios e fins.
II. Em ações e relações políticas os fins tendem a distorcer e obscurecer os meios.
III. Nas ações e relações sociais contemporâneas os meios tendem a ofuscar os fins.
As proposições e seus respectivos autores estão corretamente associados em
Respondida
As fotografias aéreas classificam-se em
Respondida
Nas fotografias aéreas, a reprodução das imagens sofre
menos distorção, na medida em que elas aparecem mais
próximas do ponto central. A área mais central de uma
fotografia aérea é denominada área
Respondida
Se temos uma distância entre dois pontos de 5 Km no
terreno, e a distância correspondente na fotografia é
10 cm, a escala da fotografia aérea utilizada é
Respondida
O Plano Diretor é obrigatório para cidades inseridas na
área de influência de empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental de âmbito regional ou
nacional, integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, e integrantes de áreas de especial
interesse turístico, com mais de
Respondida
As propriedades morfológicas, físicas, químicas e
mineralógicas dos solos englobam:
Respondida
Para avaliar a aptidão das terras agrícolas e classificá-las
utilizam-se formulações indicativas basicamente provenientes
da interação
Respondida
São fatores que influem sobre a formação dos solos:
Respondida
Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e
respectivo relatório de impacto ambiental − RIMA, a serem
submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do
IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente, tais como:
A
estradas de rodagem com duas ou mais faixas de
rolamento; exploração econômica de madeira ou de
lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental; projetos urbanísticos, acima de 200 ha.
ou em áreas consideradas de relevante interesse
ambiental a critério dos órgãos competentes;
qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em
quantidade superior a vinte toneladas por dia.
B
estradas de rodagem com quatro ou mais faixas de
rolamento; exploração econômica de madeira ou de
lenha, em áreas acima de 200 hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental; projetos urbanísticos, acima de 100 ha.
ou em áreas consideradas de relevante interesse
ambiental a critério dos órgãos competentes;
qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em
quantidade superior a dez toneladas por dia.
C
estradas de rodagem com duas ou mais faixas de
rolamento; exploração econômica de madeira ou de
lenha, em áreas acima de 200 hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental; projetos urbanísticos, acima de 200 ha.
ou em áreas consideradas de relevante interesse
ambiental a critério dos órgãos competentes;
qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em
quantidade superior a quinze toneladas por dia.
D
estradas de rodagem com duas ou mais faixas de
rolamento; exploração econômica de madeira ou de
lenha, em áreas acima de 200 hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental; projetos urbanísticos, acima de 150 ha.
ou em áreas consideradas de relevante interesse
ambiental a critério dos órgãos competentes;
qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em
quantidade superior a vinte toneladas por dia.
E
estradas de rodagem com duas ou mais faixas de
rolamento; exploração econômica de madeira ou de
lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental; projetos urbanísticos, acima de 100 ha.
ou em áreas consideradas de relevante interesse
ambiental a critério dos órgãos competentes;
qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em
quantidade superior a dez toneladas por dia.