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A Resolução CD/FNDE nº 26/2013 dispõe sobre a alimentação escolar e contém informações sobre o planejamento dos cardápios dos alunos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Considerando essa resolução, os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais de modo a suprir, no mínimo,
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Sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações.
( ) O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e entre suas atribuições estão o monitoramento e fiscalização da aplicação dos recursos e do cumprimento das diretrizes e objetivos do PNAE.
( ) É vedada ao gestor a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição).
( ) Os recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar serão utilizados na aquisição de gêneros alimentícios e serviços, desde que estes estejam vinculados e relacionados à alimentação escolar.
Assinale a sequência correta.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
| Planilha de registro de temperatura de degelo (ETAPA 1) | |||
| ALIMENTO | DATA / HORA | EQUIPAMENTO | TEMPERATURA (superfície do alimento) |
| Peito de frango | 07/08/2019 - 16h | Geladeira 1 | 0 ºC |
| 07/08/2019 - 20h | 4 ºC | ||
| 07/08/2019 - 22h | 6 ºC | ||
| 08/08/2019 - 6h | 10 ºC | ||
| Planilha de registro de temperatura de espera (ETAPA 2) | ||||
| PREPARAÇÃO | DATA / HORA |
TEMPERATURA
(centro do alimento)
|
DATA / HORA |
TEMPERATURA
(centro do alimento)
|
|
Estrogonofe de
frango
|
08/08/2019
(Início da espera)
11h30
|
75 ºC |
08/08/2019
(Final da espera)
13h30
|
65 ºC |
| Planilha de resfriamento da preparação (ETAPA 3) | |||
| ALIMENTO | DATA / HORA | EQUIPAMENTO |
TEMPERATURA
(centro do alimento)
|
|
Estrogonofe de
frango
|
08/08/2019 - 13h30 | Banho de gelo | 65 ºC |
| 08/08/2019 - 14h | 50 ºC | ||
| 08/08/2019 - 15h | 30 ºC | ||
| 08/08/2019 - 15h30 | 20 ºC | ||
| 08/08/2019 - 17h | Geladeira 2 | 10 ºC | |
| 08/08/2019 - 19h | 4 ºC | ||
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