“A construção de um modelo bilíngue de educação para os
surdos é uma tarefa complexa e exigente, e as soluções
simplistas só mascaram o inadequado da instituição
escolar. Se não dedicarmos a necessária atenção e
recursos, e não trabalharmos com rigor científico, a
Educação de Surdos vai continuar sendo um fracasso.”
(Stumpf, 2008, p, 436).
Considerando as especificidades do trabalho com a surdez,
segundo os estudos de Stumpf (2008) contemplam o
ensino bilingue para surdos pode-se afirmar que:
O Decreto nº 5626/2005, em seu Capítulo II, trata da
Inclusão da Libras como Disciplina Curricular. Com isso, o
Artigo 3º afirma: “A Libras deve ser inserida como
disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de
professores para o exercício do magistério, em nível médio
e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições
de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de
ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.”
Frente ao apresentado no dispositivo legal, são
considerados cursos de formação de professores e
profissionais da educação para o exercício do magistério:
A LEI nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que Institui
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, define em seu Artigo 1º,
pessoa com transtorno do espectro autista, EXCETO como:
A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações.
8. “Todas as crianças têm direito a frequentar escolas
regulares. Essa afirmação, que numa primeira leitura
parece óbvia, ainda não é uma realidade para muitas
crianças com deficiência. A entrada em vigor da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em
janeiro de 2016, do ponto de vista legal, consolida a
educação inclusiva como direito”. (Movimento Down,
2016).
A partir dessa premissa, o que NÃO constitui prática
abusiva, que pode caracterizar infração administrativa
e/ou criminal:
A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações.
Norteada pelos direitos humanos e de acordo com
normativas nacionais e internacionais, a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência), Lei nº 13146, de 06 de julho de 2015, foi
promulgada. A alternativa que NÃO se relaciona à Lei
referida é :
O Instituto Ayrton Senna no livro “Educação pelo Esporte:
educação para o desenvolvimento humano pelo esporte”
(2004) de princípios e estratégias que utilizam o esporte
como ferramenta de desenvolvimento de potenciais,
segundo o instituto, são oito, os princípios pedagógicos
que compõe essa estratégia. Esses oito princípios são:
O livro Metodologia do ensino de Educação Física foi um
grande divisor de águas para a organização da Educação
Física Escolar, ao trazer o conceito de cultura corporal, e as
múltiplas linhas de atuação através dos ciclos.
O livro fala da importância de adequar os conteúdos
considerando a memória lúdica da comunidade em que o
aluno vive, oferecendo-lhe uma proposta que esteja
adequada ao seu desenvolvimento e conhecimento a
respeito de determinado tema.
Ao apresentar o conteúdo da ginástica, o objetivo é a
interpretação subjetiva das atividades ginásticas, através
de um espaço amplo de liberdade para vivenciar as
próprias ações corporais. Para trabalhar a ginástica é
necessário que o aluno consiga desenvolver seus
fundamentos, que consistem basicamente em:
Soler, fala que é difícil entender como as pessoas gastam
tanta energia tentando superar o outro e com medo de
serem superadas. O mais aconselhável seria unir essas
energias em busca de um bem comum. Para escola, a
sugestão do autor é trabalhar com os jogos cooperativos.
Esta proposta tem várias características libertadoras que
são muito coerentes com o trabalho indicado. Soler fala de
algumas libertações específicas promovidas pelos jogos
cooperativos, que seriam:
O ponto de vista dos alunos, os significados e valores que
eles vinculam às várias atividades do ensino devem ser
considerados pelo professor, pois a alteridade é um dos
princípios pedagógicos que deve orientar a Educação Física
(BETTI, 1999). Para Ricouer (1991), a alteridade implica
numa dialética entre o “si” e o “diverso de si”: o outro (o
aluno) é constitutivo do si mesmo (o professor) – ou vice-versa. Em outras palavras, o professor constitui-se em
função do aluno – e vice-versa. Todorov (1991) estabelece
três níveis nesse relacionamento: