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Relacione as operações a seguir descritas com o documento fiscal a ser emitido e, a seguir, indique a opção que contém a seqüência correta.
OPERAÇÕES:
I. Venda de mercadoria a consumidor, a ser retirada pelo comprador, efetuada por estabelecimento industrial que não exerce o comércio varejista, para pagamento a vista.
II. Saída de energia elétrica destinada para destinatário em outra unidade da Federação.
III. Venda de mercadoria por estabelecimento industrial, a estabelecimento comercial varejista.
DOCUMENTOS:
A. Nota fiscal modelo 1
B. Nota fiscal modelo 2, série C
C. Nota fiscal modelo 2, série D
D. Nota fiscal modelo 6, série B
E. Nota fiscal modelo 6, série C
F. Nota fiscal modelo 6, série D
G. Nota fiscal modelo 7, série B
H. Nota fiscal modelo 7, série C
I. Nota fiscal modelo 7, série D
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( ) No caso de prestação de serviço de transporte de carga executado por empresa transportadora de outro Estado da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre a prestação do serviço atribuída ao alienante ou remetente da mercadoria fica excluída mediante prova de que o imposto foi pago pela transportadora antes de iniciada a prestação.
( ) A empresa de transporte rodoviário de carga inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais é responsável, na condição de substituta tributária, pelo pagamento do imposto devido na prestação realizada por terceiros, sob a forma de subcontratação, ficando excluída sua responsabilidade se os terceiros subcontratados também forem inscritos no referido cadastro.
( ) Em caso de imposto recolhido por substituição tributária, relativo a fato gerador ainda não ocorrido, o contribuinte substituído tem direito à restituição da parcela paga a maior sempre que a operação que caracterizar o respectivo fato gerador efetivo se der por valor inferior ao que serviu de base de cálculo do imposto pago por substituição.
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( ) Nos processos submetidos a rito não sumário, cabe recurso de agravo do despacho de Auditor-Fiscal que decidir sobre questão preliminar não prejudicial.
( ) O recurso de agravo é submetido ao Auditor-Fiscal para reexame do despacho agravado.
( ) Não tem seguimento o agravo se o Auditor-Fiscal reformar a decisão agravada.
( ) Por ocasião da apreciação, pela Câmara de Julgamento, do recurso de agravo, a intempestividade pode ser relevada, bastando, para tanto, que o Colegiado entenda que assiste à parte direito quanto ao mérito da questão.
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Caixa R$ 15.000,00
Máquinas e Equipamentos R$ 60.000,00
Vendas de Mercadorias R$ 70.000,00
Mercadorias R$ 20.000,00
Receitas Diversas R$ 4.000,00
Compras de Mercadorias R$ 50.000,00
Clientes R$ 40.000,00
Fornecedores R$ 30.000,00
Salários e Ordenados R$ 11.000,00
Despesas de aluguel R$ 13.000,00
Lanches e Refeições R$ 2.000,00
Capital Social R$100.000,00
Condução e Transporte R$ 3.000,00
Lucros Acumulados R$ 14.000,00
Despesas de Juros R$ 4.000,00
Observações:
1. O estoque final de mercadorias foi avaliado em R$ 15.000,00.
2. O salário de dezembro de X4, no valor de R$ 1.000,00, será pago somente em janeiro de X5.
3. Dos aluguéis pagos em X4, R$ 2.000,00 referem-se a despesas de janeiro de X5.
4. Não há implicações de ordem fiscal ou tributária.
Ao elaborar as demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/X4, depois de feitos os ajustes necessários à observância do princípio contábil da Competência, vamos encontrar, no Balanço Patrimonial, o grupo Patrimônio Líquido no valor de
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( ) Das decisões da Câmara de Julgamento cabem os recursos de Pedido de Reconsideração (PR), Recurso de Revisão (RR), Recurso de Revista (RT) e Recurso de Ofício (RO), os quais devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do acórdão.
( ) Não cabe pedido de reconsideração se for admissível recurso de revisão ou houver recurso de ofício.
( ) Não cabe pedido de reconsideração de decisão tomada por unanimidade.
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( ) Nas operações interestaduais com mercadorias, realizadas com destinatário não contribuinte do imposto, as alíquotas do ICMS são as mesmas aplicáveis a operações internas.
( ) Nas operações interestaduais com mercadorias, realizadas com destinatário contribuinte do imposto, a alíquota do ICMS será, conforme o caso, 7% ou 12%.
( ) Nas operações internas com arroz, feijão, fubá de milho, farinha de mandioca e leite in natura, a alíquota do ICMS é 0%.
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